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VENDA DIRETA DE ETANOL

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) divulgou há pouco as conclusões do Grupo de Trabalho constituído para analisar as contribuições recebidas durante a Tomada Pública de Contribuições (TPC) sobre a venda direta do etanol das usinas para os revendedores. A Nota Técnica do Grupo de Trabalho consolida a análise das contribuições recebidas e conclui que “não há óbices regulatórios para a venda direta de etanol das usinas, restando a questão tributária do PIS/COFINS e do ICMS”, informou a ANP em nota.

Atualmente, a regra de comercialização de etanol pelo produtor encontra-se determinada pelo art. 17º da Resolução ANP nº 734/2018, que regulamenta a atividade. Postos de abastecimento e produtores de etanol reivindicam o direito de vender o combustível diretamente nos postos, porém os tributos estão concentrados nas distribuidoras, o que terá que ser revisto pelo Ministério da Fazenda, informou a ANP.

A TPC foi realizada entre os dias 06/08 e 06/09/2018 e, ao todo, foram recebidas 32 manifestações.

Fonte: União dos Produtores de Bioenergia



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