Do dia 10 de junho ao dia 10 de setembro, os produtores paranaenses estão proibidos de manterem plantas de soja em território estadual. A medida conhecida como vazio sanitário ocorre todos os anos. Esse descanso às propriedades tem o objetivo de reduzir a incidência do fungo Phakopsora pachyrhizi, causador da ferrugem asiática. As regras estão previstas na Portaria 342 de 2019, da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar). A portaria define vazio sanitário como o período no qual é proibido cultivar, manter ou permitir a existência de plantas vivas de soja, emergidas, em qualquer estádio de vegetativo. O documento prevê ainda que, excepcionalmente, para fins de pesquisa científica, o cultivo de soja no período estabelecido no art. 1º, fica condicionado à entrega à Adapar da “Comunicação de Cultivo de Soja”, com antecedência mínima de dez dias da data de semeadura.
Por
que prevenir?
A ferrugem asiática é uma doença
extremamente agressiva e possui grande potencial de prejuízo para a soja,
principal cultura agrícola paranaense. De acordo com dados da Embrapa Soja, o
Brasil perde mais de R$ 2 bilhões por safra no controle da doença. Ainda
segundo a instituição, as estratégias de manejo da doença são o vazio
sanitário, a utilização de cultivares precoces, a semeadura no início da época
recomendada e o uso de cultivares com genes de resistência e de fungicidas.
“O vazio sanitário retarda o
aparecimento dos primeiros focos da doença pela diminuição do chamado inóculo
inicial [quantidade de esporos do fungo na área no início da safra], e a
calendarização de plantio reduz o número de aplicações de fungicidas,
desacelerando o processo de resistência do patógeno aos agroquímicos
disponíveis no mercado. Isso é de suma importância, tendo em vista que não há
fungicidas com novos princípios ativos a serem lançados. Ou seja, a nossa melhor
estratégia é a prevenção”, reflete Ana Paula Kowalski, técnica do Departamento
Técnico e Econômico (DTE) Do Sistema FAEP/SENAR-PR.
Nova
regra
O calendário do vazio sanitário da Adapar
foi mudado no ano passado. Desde o dia 6 de novembro está em vigor a Portaria
342/2019. Na prática, a partir da publicação desse documento ficou permitida a
semeadura de soja para além do prazo de 31 de dezembro, até então data limite
para o plantio estabelecido pela portaria anterior (202/2017).
Diferente do texto anterior, a
portaria vigente não estabelece nenhum prazo máximo para semeadura. Porém,
permaneceu vigente o limite para colheita ou dessecação em 15 de maio, já
encerrado, além da determinação que a partir de 10 de junho não pode haver
plantas de soja em nenhum estágio vegetativo.
Incidência
Na safra 2019/20, ainda que a
severidade da doença tenha sido menor, o Paraná foi o Estado que registrou o
maior número de ocorrências (71) e também um dos poucos que teve aumento de
casos em relação à temporada anterior, na qual tinham sido registradas 58
ocorrências.
Isso ocorreu mesmo com condições
climáticas desfavoráveis à doença por conta da estiagem no início da safra, o
que impediu a semeadura na abertura da janela de plantio. Esse fato prolongou o
vazio sanitário. Ainda, chuvas abaixo da normalidade mantiveram os níveis de
umidade desfavoráveis a proliferação do patógeno.
“Por isso, o produtor não deve
descuidar, adotando as estratégias de monitoramento e manejo, além de cumprir
as obrigações legais”, recomenda Ana Paula Kowalski.
A notícia Vazio sanitário proíbe soja no Paraná por três meses apareceu pela primeira vez em Sistema FAEP.
Fonte: Sistema FAEP