O período do vazio sanitário do feijão de 30 dias será realizado a partir de setembro para o Distrito Federal (Portaria 54, de 1 de julho de 2013), e nos municípios do noroeste de Minas Gerais (Portaria nº 1322, de 28 de junho de 2013) e para o estado de Goiás (Instrução normativa 02/2014).
O objetivo do vazio sanitário é reduzir a população da mosca-branca – Bemisia tabaci e principalmente das plantas infectadas com o vírus do mosaico dourado e com o vírus do mosqueado suave do caupi, ambos transmitidos por adultos da mosca-branca.
Em Goiás, o período do vazio sanitário do feijão é divido em duas regiões distintas: na região 1 – será entre os dias 5 de setembro a 5 de outubro, e envolve oitenta municípios do sudoeste goiano; na região 2, será entre os dias 20 de setembro a 20 de outubro, no noroeste goiano, atendendo 143 municípios. Para o Distrito Federal e Minas Gerais o período do vazio sanitário é de 20 de setembro a 20 de outubro.
Para a entomologista da Embrapa Arroz e Feijão, Eliane Quintela, o vazio sanitário do feijoeiro comum foi estabelecido nestas regiões por causa das elevadas perdas na produção. A implantação do vazio sanitário tem sido um sucesso, com reduções significativas no número de pulverizações para o controle da mosca-branca e das plantas infectadas por viroses viabilizando o plantio do feijoeiro no período de outubro e novembro nestas regiões.
O vazio sanitário é o período de ausência total de plantas vivas da cultura do feijoeiro comum e plantas invasoras na área de plantio. Durante a vigência do vazio sanitário, todas as plantas de feijoeiro comum, cultivadas ou voluntárias, deverão ser eliminadas por meio de controle químico ou mecânico. A responsabilidade da eliminação é do produtor, arrendatário ou ocupante das áreas produtoras de feijão.
Fonte: Embrapa