O esclarecimento da Instrução Normativa (IN) 1562/2015, que prevê a prestação de informações, pelas prefeituras e o Distrito Federal, sobre o Valor de Terra Nua (VTN), à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), foi um dos destaques da palestra feita pelo Coordenador de Assuntos Estratégicos da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Anaximandro Doudement Almeida, no Fórum de Alinhamento Sobre Questões do ITR, realizado nesta quinta-feira (11/06), na Universidade Federal do Oeste da Bahia (UFOB), em Barreiras.
O Fórum, promovido pela CNA, com apoio da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado da Bahia (FAEB) e sindicatos rurais do Oeste baiano, discutiu e esclareceu as dúvidas e informações referentes ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), a definição do Valor de Terra Nua (VTN) para fins de apuração do cálculo do imposto e a legislação que trata destes dois pontos.
O encontro reuniu 130 participantes, entre prefeitos, secretários municipais, produtores, sindicatos rurais, entidades de classe, contadores, advogados, técnicos, engenheiros agrônomos e representantes municipais e estaduais, entre outros. Entre os pontos abordados no encontro, estão a preocupação dos produtores rurais com as informações conflitantes em relação ao VTN a ser pago pelos proprietários rurais para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), bem como a metodologia utilizada pelo poder público municipal para apurar o VTN.
Para Anaximandro, em alguns casos, os preços do VTN cobrados junto aos produtores chegam a ser exorbitantes, ensejando divergências quanto ao valor do imposto.
- É preciso uma justificativa técnica, com parâmetros bem definidos. A IN é um avanço para coibir o repasse de informações arbitrárias sobre o VTN. Vai dar mais segurança jurídica e critérios mais técnicos – destacou ele.
A IN atende ao pedido da CNA de se definir parâmetros de valores de terra nua que sejam mais compatíveis com a realidade do setor agropecuário. A entidade tem discutido este tema com a Receita Federal para ajustar a norma. O VTN é o preço de mercado da terra na propriedade rural, excluídas as benfeitorias, com construções, instalações, além das lavouras permanentes e temporárias, pastagens e florestas plantadas no imóvel rural.
Entretanto, o coordenador da CNA defendeu que as secretarias estaduais de agricultura, a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMATER) e as superintendências regionais do Instituto Nacional de Colonização e Reforma agrária (INCRA) forneçam o tabelamento de preços do VTN aos municípios e DF, a partir de laudos agronômicos bem fundamentados, seguindo os critérios da associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Esta regra está prevista na Lei 8629/93, a Lei Agrária, e na própria Lei do ITR (9393/96).
Em 2008, foi firmado convênio entre a Receita Federal e as prefeituras para a arrecadação do ITR. Hoje, deve-se informar o valor médio da terra, levando em conta critérios como os tipos de solo das áreas dentro da propriedade, especialmente a aptidão das áreas do imóvel para a produção agrícola (plena, média ou restrita).
No entanto, poucos estados fazem este levantamento, apenas São Paulo e Paraná. O representante da CNA relatou casos de produtores de outros estados onde têm sido cobrados preços exorbitantes de VTN. Neste contexto, ele defendeu o apoio do Governo Federal aos órgãos estaduais competentes para a elaboração dos levantamentos de preços do VTN. Hoje a maioria dos estados não dispõe de infraestrutura adequada neste aspecto.
Para defender os interesses dos produtores rurais neste e em outros pontos, a CNA tem reivindicado junto à Receita Federal sua participação no Comitê Gestor do ITR (CGITR), órgão do Ministério da Fazenda responsável competente para discutir este tema.
- O produtor não pode estar desprotegido por questões que podem provocar litígios. Por isso a CNA quer participar das decisões – justificou Anaximandro.
Ele explicou, também, que os preços do VTN devem ser públicos, segundo a IN RFB 1.562/2015, e tem de estar disponíveis nos endereços eletrônicos das administrações municipais e do DF e da RFB.
Este ponto também foi abordado pelo delegado da Receita Federal em Feira de Santana (BA), Ariston Rocha, que falou, ainda, sobre o trabalho de fiscalização do órgão na cobrança e arrecadação do ITR. Ele informou que, atualmente, as prefeituras têm até o último dia de julho de cada ano para prestar às informações sobre o Valor de Terra Nua à Receita Federal. Ele lembrou que convênio firmado em 2008 entre o órgão e os municípios possibilitou que as prefeituras também façam a cobrança e fiscalização do ITR, a partir da adesão opcional das prefeituras. O delegado também aproveitou para esclarecer dúvidas sobre prazos para responder intimações e entrar com recursos contra autos de infração relativos ao ITR.
Já o perito agrário da superintendência do INCRA na Bahia, Israel Ely, relatou a metodologia da autarquia para calcular o VTN e dos critérios utilizados para mensurar o grau de utilização da propriedade para o ITR. Ele informou que o órgão fará uma parceria com a FAEB para treinar os sindicatos rurais do estado para capacitar e orientar produtores no fornecimento adequado de informações cadastrais para evitar problemas na obtenção do Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR).
Para o representante dos contadores do Oeste da Bahia, Ildo Rambo, os produtores rurais não podem sair prejudicados com o ITR, diante das informações conflitantes em torno do tema. Na avaliação do presidente do Sindicato dos Produtores Rurais de Barreiras, Moisés Schmidt, muito se discutiu nos últimos anos sobre o peso do Valor de Terra Nua no ITR, o que o levou a procurar o presidente da CNA, João Martins, a realizar o evento para esclarecer os impasses em torno desta questão.
Fonte: Assessoria de Comunicação CNA