O uso de lona em caminhos de transporte de cana de açúcar será obrigatório a partir do dia 1º de junho de 2017, segundo resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira (8).
Em 2014, o conselho havia publicado uma resolução que liberava até o 1º de setembro de 2016 os caminhões canavieiros do uso obrigatório de lonas no transporte de cana de açúcar em vias públicas. A cobertura com lonas de todas as cargas de sólidos a granel é obrigatória desde 28 junho de 2013 e foi determinada pela resolução 441, também do Contran.
Fonte: G1 – SP