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TRABALHO ESCRAVO

A partir de denúncia do Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso (MT), a Justiça Federal condenou Aldenir de Melo por manter trabalhadores em condições análogas à de escravo em fazenda localizada no município de Nova Bandeirantes, distante 657 km de Cuiabá. A denúncia foi recebida em 2009 após confirmação por meio do relatório de fiscalização realizada por Auditores Fiscais do Trabalho. A decisão é de 25 de agosto.

Ele foi condenado a 7 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão e multa de 2017 dias-multa (1/20 do salário mínimo). O réu era gerente da Fazenda Serrinha, local onde dezenove trabalhadores foram reduzidos à condição análoga à de escravo. Além das condições degradantes, os trabalhadores foram submetidos à jornada exaustiva e restrição à locomoção em razão de dívida.

De acordo com o relatório de fiscalização, na época três dos trabalhadores da fazenda eram menores de 18 anos, sendo que um deles era menor de 14 anos. Também foi verificado que os trabalhadores viviam em barracões sem mínimas condições de higiene e habitabilidade, bem como nenhum dos alojamentos tinha local adequado para o preparo das refeições, nem para o seu consumo.

A água retirada de córregos servia tanto para o consumo quanto para higiene pessoal, preparo dos alimentos e pasto dos animais. As instalações sanitárias eram inexistentes já que não haviam privadas e chuveiros, sendo que as necessidades fisiológicas eram realizadas nas imediações do acampamento, ao ar livre, sem medidas adequadas de higiene. A jornada de trabalho exaustiva durava cerca de 11 ou 12 horas diárias.

Além disso, o empregador reduziu o pagamento dos trabalhadores à aquisição de alimentos e outras mercadorias, inclusive ferramentas e equipamentos individuais de proteção, para posterior desconto do trabalho. Tal prática configura servidão por dívidas.

Outra irregularidade encontrada foi a restrição ao direito de ir vir, pois os trabalhadores foram instalados no interior da floresta, em área erma, distante 40 quilômetros do centro urbano mais próximo, sendo indispensáveis as caronas fornecidas pelo gerente. A retenção dos salários dos trabalhadores, aliada às dívidas contraídas com o empregador, obrigavam-nos a permanecerem na fazenda.

Fonte: Globo Rural

 



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