Zootecnista, formado pela Universidade Estadual Paulista – UNESP, Câmpus de Jaboticabal-SP. É analista de mercado da Scot Consultoria. Editor-chefe do Relatório de Terras, publicação da Scot Consultoria. Coordena a divisão de mercado de bovinos para reposição e de custos de produção. Pesquisador de mercado nas áreas de boi, leite e grãos. Ministra aulas, palestras, cursos e treinamentos nas áreas de mercado do boi, grãos e assuntos relacionados à agropecuária em geral.
A passagem de redes elétricas sobre propriedades rurais é um tema que gera dúvidas. Fazendeiros desconhecem seus direitos e deveres e acabam por vezes tendo “dor de cabeça” com o assunto.
Pensando nisso elaboramos este texto com alguns pontos sobre o tema:
Primeiro ponto:
Deveres
A utilização de terras para a passagem de redes de energia elétrica é classificada como uma necessidade pública e, segundo a Constituição Federal, o interesse público prevalece sobre o interesse privado.
Dessa forma, através de uma servidão administrativa¹, as áreas que recebem as linhas de rede elétrica, passam a ser de utilidade pública garantindo ao Poder Público ou à concessionária do serviço o uso da área.
Segundo ponto:
Direitos
O uso da terra decretado pela servidão administrativa ficará restrito ao uso apenas da concessionária do serviço.
Também vale destacar que a servidão administrativa só será realizada após verificada a utilidade pública e mediante a indenização ao proprietário da terra. Mais adiante no texto discutiremos as formas de indenização e os direitos do proprietário da terra.
Terceiro ponto:
Formas de constituição
A servidão administrativa pode ser instituída por acordo entre as partes ou através de sentença judicial.
Quando há um acordo entre as partes, a concessionária do serviço e o proprietário, mediante a uma escritura pública, estabelecem a extensão de terras que serão utilizadas, a indenização a ser paga pelo uso da terra e os direitos e deveres de cada parte.
Já quando é instituída por decisão judicial, é o juiz que determina se haverá ou não a servidão e os valores da indenização. Geralmente as indenizações nesse tipo de processo giram em torno de 20 a 30% do valor da terra nua.
Quando instituída a servidão, o proprietário da terra que sofre o prejuízo ao ceder uma parte de seu imóvel em benefício da sociedade, tem o direito de ser indenizado por um “valor justo“ como forma de ressarcimento, direto esse garantido pela Constituição Federal em seu artigo 5o.
Entretanto, muitas vezes, o proprietário pode se sentir lesado e não achar justo o valor proposto pela indenização. Mas sem saber dos seus direitos, acaba aceitando as condições impostas nos acordos.
Nesses casos é fundamental uma avaliação do imóvel rural² por profissional capacitado e habilitado, para que o valor da indenização seja aquele condizente com o dano sofrido pelo produtor.
² Servidão administrativa consiste em direito real sobre coisa alheia. Pode ser definido como o direito real de gozo do Poder Público sobre propriedade alheia de acordo com o interesse da coletividade.
Fonte: Scot Consultoria