O prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) termina no dia 31 de dezembro de 2017. A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais, que, além de regularizarem seus imóveis, passam a ter os benefícios previstos no novo Código Florestal, Lei n.º 12.651/12.
A FAEP organizou neste mês videoconferências para tirar dúvidas de funcionários dos sindicatos rurais do Estado, para que possam auxiliar os proprietários a fazerem a regularização do CAR e do PRA dentro do prazo.
Veja as principais dúvidas levantadas nas reuniões aqui.
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Fonte: Sistema FAEP