O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou parecer do Ministério Público Federal e deu provimento ao recurso da União, reformando decisão de primeiro grau que suspendeu o processo de demarcação das Terras Indígenas Manoki, no município de Brasnorte (554 km ao Norte de Cuiabá). O juiz de 1ª instância havia deferido o pedido de antecipação de tutela da Associação dos Produtores Rurais Estrela D’alva que pretendia declarar nulo o processo de demarcação.
A associação argumentou que o processo de demarcação era irregular e deveria ser anulado. Segundo a entidade, o processo não respeitou os princípios do contraditório e da ampla defesa, desrespeitou posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a impossibilidade de ampliação de áreas já demarcadas, conforme julgamento do caso Raposa Serra do Sol.
O juiz de primeiro grau deferiu o pedido de liminar da associação suspendendo os efeitos do procedimento de demarcação da Terra Indígena Manoki e impedindo a Fundação Nacional do Índio (Funai) de dar prosseguimento até decisão final do caso, além de determinar que, caso o processo já tivesse sido remetido à homologação Presidencial, retomasse os autos.
Fonte: Só Notícias