NOTA TÉCNICA 19 – DTE/FAEP
21/07/2017 Zoneamento Agrícola de Risco Climático da Soja – Ano-Safra 17/18
Foram publicadas, no último dia 21 de julho, em Diário Oficial da União e do Estado duas importantes portarias que revogam as normativas anteriores sobre o cultivo de soja no Paraná. A primeira, do MAPA, estabelece o Zoneamento Agrícola de Risco Climático. A segunda, da Adapar, unifica as três portarias anteriormente em vigor e determina o período de vazio sanitário e de semeadura.
A Portaria n°16 de 20 de julho de 2017, que trata do zoneamento, define os municípios aptos ao plantio de soja no Paraná na safra 17/18 e os períodos com menor risco para a cultura.
A FAEP realizou em março a primeira reunião sobre o novo zoneamento em Curitiba, quando a Embrapa apresentou a nova metodologia à Comissão Técnica de Cereais, Fibras e Oleaginosas da Federação e aos representantes de outras entidades e governo. Foram feitas diversas contribuições e uma nova reunião foi realizada na sede da Embrapa Soja, em Londrina.
Uma das principais mudanças desse zoneamento foi a antecipação do início do plantio para o segundo decêndio de setembro em solos de textura média e argilosa. Desta forma, o plantio está liberado no Paraná a partir do dia 11 de setembro em alguns municípios.
Na safra passada, a primeira data disponível para plantio era 21 de setembro. O limite permanece sendo 31 de dezembro que é também a data final de plantio recomendada para semeadura pela Agência de Defesa estadual.
Houve mudanças expressivas no zoneamento em relação à safra passada em função da nova metodologia adotada pela Embrapa, responsável pelo estudo. A principal delas é a estratificação do risco climático em três grupos: 20%, 30% e 40% de risco.
A metodologia anterior considerava que o melhor período de plantio era com ocorrência de 20% de risco de perda significativa da safra e 80% de sucesso. Na nova metodologia, além do percentual de 20%, o menor nível de risco apurado, foram acrescentados os níveis de maior risco para o resultado da produção, de 30% e de 40%.
Devido a estas diferentes percepções de risco, muitos municípios de todas as regiões do Estado tiveram alterações nas datas de semeadura indicadas e deslocamento da janela de plantio.
A consulta detalhada pode ser feita nos seguintes links:
D.O.U: ZARC Soja – Safra 17/18
Excel: ZARC Soja – Safra 17/18 – Planilha
Word: ZARC Soja – Safra 17/18 – Texto
Adapar estabelece Portaria única sobre vazio sanitário e semeadura no Paraná
A Portaria n° 202 de 19 de julho de 2017 da Adapar publicada em Diário Oficial também nessa data trouxe novidades em relação ao vazio sanitário, semeadura e colheita da soja.
O vazio sanitário passa a vigorar do dia 10 de junho a 10 de setembro, com antecipação de 5 dias em relação à portaria anterior, de 2015. Ou seja, não poderá haver planta de soja emergida até o dia 10 de setembro. A data limite para eliminação de plantas vivas de soja passou do dia 14 de junho para 9 de junho. A data limite para plantio permanece sendo dia 31 de dezembro. O prazo final para colheita ou interrupção do ciclo da cultura segue sendo o dia 15 de maio do ano agrícola.
A portaria oficializou também a análise por parte da fiscalização de situações excepcionais de clima que impeçam a semeadura até 31 de dezembro. O atraso poderá ser justificado pelo produtor mediante apresentação de dados oficiais do Iapar ou do Simepar.
Ana Paula Kowalski – Assessora Técnica – DTE/FAEP
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Fonte: Sistema FAEP