As dívidas oriundas de crédito rural inscritas na Dívida Ativa da União (DAU) até 31 de julho de 2018, referentes à inadimplência ocorrida até 31 de dezembro de 2017, poderão ser liquidadas com os descontos até 27 de dezembro de 2018, caso seja sancionado sem vetos pelo presidente da República o PLC nº 165/2017, aprovado nesta quinta-feira (14/12) no Plenário do Senado.
O prazo atual de adesão era até o dia 29 e dezembro de 2017 para as dívidas inscritas até 31 de julho de 2017 na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016, autoriza a concessão de descontos nas dívidas de crédito rural inscritas em Dívida Ativa da União.
A prorrogação dos prazos de adesão atende a uma proposta da FAEP e da Confederação da Agricultura e Pecuária (CNA). Em 2017, os produtores relataram a FAEP dificuldades que impediam a adesão à referida lei, às quais foram em encaminhadas, no dia 20 de outubro, pelo Presidente da FAEP, Ágide Meneguette, à CNA. O documento solicitava que a Confederação atuasse junto ao governo federal e aos parlamentares na busca de soluções para prorrogar os prazos previstos na Lei nº 13.340/2016.
Neste momento, a recomendação aos produtores com dívidas inscritas em DAU é que aguardem a sanção da PLC nº 165/2017 nos próximos dias. O prazo máximo para sanção presidencial é de 15 dias. Após a sanção, a FAEP vai publicar uma nota com orientações sobre o tema.
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Fonte: Sistema FAEP