A faixa mínima de cobertura de produtividade para as apólices de grãos agora é de 60% a 65% e contará com subvenção de 45% do governo federal. Esses índices valem para a chamada cobertura multirrisco, em que a seguradora se obriga a indenizar ao segurado a perda de produção por danos causados pelo clima, como seca, granizo, geada, excesso de chuvas e ventos fortes. A modalidade se aplica principalmente às culturas de soja, milho, trigo, arroz e feijão.
De acordo com o diretor de Crédito, Recursos e Riscos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Vitor Ozaki, a alteração tem o objetivo de garantir maior proteção ao produtor rural, porque quanto maior o nível de cobertura, maior será a produtividade segurada na apólice. Antes a faixa mínima de cobertura era entre 50% a 55%, com 30% da apólice subvencionada pelo governo.
A decisão de mudar os índices foi tomada pelo Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural. A resolução que alterou a regra do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (23).
O percentual de subvenção oficial leva em conta o nível de cobertura de produtividade das apólices. O nível de cobertura é calculado pelo total da divisão da produtividade agrícola segurada pela produtividade estimada na região do produtor.
Atualizações
O comitê alterou ainda o termo de responsabilidade do produtor rural, documento de preenchimento obrigatório pelo agricultor no momento de contratação da apólice de seguro rural.
O laudo de fiscalização, utilizado pelo representante do Ministério da Agricultura nas operações de fiscalização das apólices subvencionadas, também foi atualizado.
Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.