Santa Catarina está próxima de alcançar seu objetivo no Cadastro Ambiental Rural (CAR). No início de maio o Estado já havia regularizado 87,28% do total de área passível de cadastramento, revela o levantamento mais recente da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS).
Os dados mostram que até 5 de maio último, 28 municípios catarinenses haviam batido a meta, cadastrando todas as propriedades rurais pertencentes a seus limites. As Agências de Desenvolvimento Regional (ADRs) que tiveram melhor desempenho, alcançando índices de cadastramento acima de 90%, foram Itapiranga, Palmitos, São Miguel do Oeste e Seara.
Na outra ponta, entre os municípios que menos cadastraram, aparecem Florianópolis, Bombinhas, Guabiruba, Garopaba e Penha. Outros municípios da Grande Florianópolis também apresentaram baixa adesão e a característica mais urbana e pesqueira da região pode explicar parte desse fenômeno. É bom alertar que imóveis cuja escritura esteja lavrada como “terreno urbano”, mas que estejam sendo usados para qualquer atividade rural, também devem fazer o CAR.
José Emídio Trilha Ribeiro Junior, Gerente de Recursos Minerais e Coordenador do Cadastro Ambiental Rural na Diretoria de Saneamento e Meio Ambiente da SDS, lembra que situação do Estado é confortável no CAR graças à união de esforços com as Secretarias da Casa Civil, e Agricultura e Pesca, Epagri, Fatma, Polícia Militar Ambiental e entidades vinculadas ao meio rural (Fetaesc, Fetrafe, Ocesc, Fiesc, associações de municípios, etc).
As propriedades rurais familiares menores ou iguais a quatro módulos fiscais ganharam prazo até 5 de maio de 2017 para fazer o cadastramento. A ampliação do prazo foi estabelecida pela Medida Provisória n° 724 e é restrita a essas pequenas propriedades.
A SDS capacitou milhares de facilitadores no Estado para apoiar os proprietários e posseiros rurais na realização do cadastro. Esses facilitadores podem ser encontrados nas prefeituras, sindicatos, cooperativas, associações de municípios etc. A lista completa dos facilitadores está no site http://www.cadastroambientalrural.sc.gov.br, que tem mais informações sobre o tema.
A não realização do CAR poderá restringir o acesso do proprietário/posseiro às linhas de crédito ou programas de fomento oferecidos pelo governo federal. Além disso, caso ele possua Reserva Legal (RL) e/ou Áreas de Proteção Permanente (APP) a recuperar, estará sujeito às penalidades impostas pela legislação vigente e não gozará de qualquer benefício previsto no novo Código Florestal, como a diminuição da área de RL a recuperar em determinados casos e, de computar a APP como RL.
Por Gisele Dias, do Grupo Cultivar
http://www.grupocultivar.com.br/
Fonte: Canal do Produtor