Depois de tramitar por 18 anos no Congresso Nacional, a chamada Lei da Integração, que estabelece regras nos contratos firmados entre produtores rurais e agroindústrias, foi sancionada esta semana pelo presidente interino Michel Temer. Para o vice-presidente da Sociedade Nacional de Agricultura (SNA) Hélio Sirimarco, a Lei nº 13.288 “vai beneficiar todos os segmentos de produção do agronegócio, em especial o de carnes, porque a relação entre criadores e indústria é bastante próxima”.
Sirimarco considera a lei um grande avanço “porque finalmente legaliza as relações contratuais entre as partes”. Até então, os contratos de integração eram considerados “oficiosos”, e davam margem a diversos problemas de ordem judicial, onde, na maioria das vezes, os produtores reclamavam que estavam sendo lesados devido a uma série de exigências por parte dos produtores e das indústrias.
“Essas exigências incluíam desde a qualidade dos insumos fornecidos pelas empresas, como os requisitos sanitários e os padrões de qualidade do produto entregue pelo produtor, por exemplo”, declara o vice-presidente da SNA.
ITENS CONTRATUAIS
Com a lei em vigor, as partes envolvidas deverão respeitar todos os itens referentes aos contratos, entre eles, os relacionados à qualidade de produtos agrícolas e insumos, aos padrões sanitários e também aos encargos ambientais. Além disso, as indústrias terão de estabelecer um preço mínimo ou de referência aos produtores.
Em recente declaração ao jornal Valor Econômico, o relator da matéria na Câmara, deputado Valdir Collato, afirmou que “agora, o produtor tem que produzir um produto de qualidade e com sanidade, e as indústrias têm que pagar o preço justo e acompanhar todo o processo e obrigações. Isso estará no contrato”.
FISCALIZAÇÃO
O vice-presidente da SNA ressalta que a Lei da Integração, além de normatizar a relação produtor/agroindústria, também cria dois mecanismos de fiscalização: as Comissões de Acompanhamento, Desenvolvimento e Conciliação da Integração (CADEC) e o Fórum Nacional de Integração (Foniagro).
“As comissões ficarão encarregadas de supervisionar itens de contratos, e serão constituídas entre empresas e produtores. Já os fóruns serão formados por entidades representativas de ambas as partes e ficarão incumbidas em definir um padrão único para o cálculo do valor de referência a ser pago aos produtores”, explica Sirimarco.
Fonte: Sociedade Nacional da Agricultura
Fonte: Canal do Produtor