A partir do dia 1º de julho tomate, banana, laranja, maçã, cebola, repolho, cenoura, couve-flor, uva e morango vendidos embalados ou a granel deverão apresentar rotulagem indicando informações da origem, lote e peso líquido.
A resolução SESA nº 748/2014 (Secretaria de Saúde) regulamenta a rotulagem de frutas, verduras e legumes vendidos in natura, a granel ou embalados vai garantir a segurança alimentar desses produtos em todo o Estado do Paraná. Com essa medida, o Estado é pioneiro em garantir a rastreabilidade da origem e a qualidade dos alimentos a granel e embalados comercializados no comércio varejista.
A resolução, assinada pelo secretário estadual da Saúde, Michele Caputo Neto, tem o aval da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento e das Centrais Atacadistas do Paraná (Ceasa) na orientação e informação aos produtores e distribuidores até sua entrada efetivamente em vigor, em 1º de julho de 2015.
A legislação beneficiará o reconhecimento dos bons produtores e o consumidor terá à disposição um produto de mais qualidade. Isso porque, com a identificação da origem, qualquer problema que ocorrer poderá ser solucionado, pois o responsável pelo produto estará caracterizado no rótulo.
Fonte: Federação da Agricultura do Paraná