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RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS

O Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira (04) a resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) que autoriza a renegociação das dívidas de produtores de arroz da Região Sul. A medida vale para os municípios do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina onde tenha sido decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência, por causa de chuvas, alagamentos ou inundações, a partir de setembro de 2015.

- O pedido de prorrogação foi feito pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendendo à reinvindicação dos produtores de arroz – lembra o secretário de Política Agrícola, Nery Geller.

Segundo ele, o excesso de chuvas provocou perdas na lavoura e comprometeu a capacidade de pagamento dos compromissos financeiros dos agricultores. A prorrogação contempla tanto produtores de arroz quanto associações e cooperativas de produção.

Segundo o texto, as instituições financeiras estão autorizadas a renegociar as operações de crédito rural de custeio contratadas na safra 2015/2016, as parcelas vencidas e a vencer, este ano, referentes a operações de investimento, de custeio de safras anteriores a 2015/2016 e de Empréstimos do Governo Federal (EGF) de arroz, prorrogados em 2011 e 2012.

O prazo para o produtor ou cooperativa pedir a prorrogação das dívidas nas instituições financeiras vai até 30 de dezembro de 2016.

Fonte: Mapa

 



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