A Lei 13.288/2016, que estabelece regras para sistema de integração entre produtores rurais e indústria foi publicada ontem. Com isso, os dois setores terão segurança para firmar parcerias que aumentem a eficiência da produção agropecuária. A nova lei tem origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 330/2011, aprovado na forma do Substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) 2/2016 no fim de abril. A oferta de produtos agropecuários muitas vezes envolve disputas judiciais entre o produtor rural e a indústria, devido à falta de lei que regulamente as relações entre os agentes. São motivos de litígios, entre outras coisas, o fornecimento de insumos, dívidas financeiras, responsabilização em caso de descumprimentos de prazos ou problemas na atividade.
A lei cria um padrão de contratos que diminua essas divergências e permita a produtores e indústria atuarem em parceria, tornando o processo produtivo mais ágil e eficiente. O texto original é da senadora Ana Amélia (PP-RS) e o substitutivo é do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC).
O relator da matéria, senador Dário Berger (PMDB-SC) explicou que, nas últimas décadas, a atividade agropecuária no Brasil se modernizou e passou por grandes transformações, mas o arcabouço legal do país não acompanhou esse processo. É preciso estabelecer regras, limites e procedimentos para esses contratos de integração. O resultado será benéfico para todos, é um processo em que todos ganham , avaliou Berger. Para o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), que elogiou a aprovação da proposta, o projeto é um ganha-ganha .
É um passo que a agricultura brasileira dá no relacionamento entre setor produtivo e a área empresarial brasileira, mostrando que estamos abertos a apresentar projetos que facilitam o setor, que dão a todas as partes a segurança jurídica. O cidadão sabe que terá uma garantia mínima com o contrato feito , afirmou.
A integração é uma relação contratual na qual o produtor rural se responsabiliza por parte do processo produtivo, como a produção de frutas ou criação de frango e suínos, e repassa essa produção à agroindústria para que ela realize a etapa seguinte, de transformação em produto final. O produtor também pode receber insumos da indústria, como adubos, rações, medicamentos e assistência técnica.
A lei determina que os contratos de integração estabeleçam a participação econômica de cada parte, as atribuições, os compromissos e riscos financeiros.
Fonte: Com Agências