A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) participou da cerimônia de assinatura da Portaria que atualiza a Norma Regulamentadora (NR) 31, sobre segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura.
A solenidade aconteceu no Palácio do Planalto, na quinta (22), e contou com a presença do presidente da República, Jair Bolsonaro, e da ministra da Agricultura, Tereza Cristina, além de outras autoridades. O diretor-geral do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), Daniel Carrara, e o chefe da assessoria jurídica da CNA, Rudy Ferraz, também participaram do evento.
Segundo Rudy Ferraz, a nova NR 31 alcançou 100% de consenso e aprovação entre as bancadas de representantes do Governo, dos trabalhadores e dos empregadores no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), da qual a CNA faz parte.
“Foram implementadas em seu conteúdo inúmeras inovações e alterações visando simplificar, desburocratizar e conferir maior segurança jurídica às relações de trabalho no campo, sem descuidar da saúde e da segurança do trabalhador” – afirmou.
Na visão de Rudy Ferraz, a nova redação deixou mais claras as regras que devem ser seguidas, aplicadas e exigidas por produtores rurais, empregadores, trabalhadores e fiscais do trabalho.
“Dessa forma, evita-se autuações indevidas por descumprimento de normas regulamentadoras que sequer são aplicáveis no campo, por destinadas ao ambiente urbano” – diz.
Outras mudanças são a autorização para a utilização da modalidade EaD em treinamentos, a criação do Programa de Gerenciamento de Risco no Trabalho Rural (PGRTR) e a possibilidade de o pequeno e o médio produtor/empregador rural que contar com até 50 empregados por prazo determinado e ou indeterminado, utilizar uma ferramenta gratuita de avaliação de riscos que será disponibilizada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, para estruturação do PGRTR.
Conforme o chefe da assessoria jurídica da CNA, a reestruturação do capítulo que trata das “condições sanitárias e de conforto no trabalho rural” especificou quais obrigações cabem às frentes de trabalho e dizem respeito às estruturas fixas e móveis. A utilização de moradias como alojamento passa a ser permitida, desde que observados os regramentos da norma.
Também foi inserido o conceito de “trabalho itinerante”, referente aos trabalhadores que percorrem a propriedade sozinhos ou em pequenos grupos para atividades pontuais, como consertar uma cerca ou juntar o gado.
“A nova NR 31 traz um significativo acréscimo de disposições, todavia consolidadas agora estão ali, de maneira clara, simplificada, facilmente compreensível e exequível, todas as obrigações pertinentes ao trabalho rural, adequadas às características e especificidades do setor, sem qualquer prejuízo à saúde e ou à segurança dos trabalhadores” – declarou o chefe da assessoria jurídica da CNA.
Fonte: CNA