A reforma trabalhista irá propor que a convenção coletiva tenha força de lei para tratar sobre a jornada de trabalho, buscando diminuir a enxurrada de ações na Justiça sobre a distribuição das horas trabalhadas na semana, afirmou nesta quinta-feira o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.
- Terá segurança jurídica o formato que é hoje, por exemplo, dos hospitais, que acertam com o sindicato que representa os enfermeiros o padrão 12 por 36 (12 horas de trabalho por 36 de descanso). Os hospitais estão sendo inviabilizados com ações trabalhistas porque alguns juízes não reconhecem esse acordo coletivo – afirmou Nogueira.
Em palestra durante reunião da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Nogueira afirmou que a negociação coletiva não será para reduzir ou para aumentar a jornada, mas para regular de que maneira as 44 horas semanais –que podem chegar a 48 com horas extras– já previstas em lei poderão ser distribuídas.
Se na semana a carga máxima não poderá exceder um total de 48 horas trabalhadas, incluindo horas extras, num único dia a jornada máxima será de 12 horas. Hoje, a legislação já prevê essas possibilidades, mas não dá respaldo à maneira pela qual as horas são distribuídas.
- A convenção coletiva vai ter força de lei para tratar sobre a jornada de trabalho, salário da categoria e sobre o intervalo da jornada – acrescentou o ministro.
A reforma também se debruçará sobre os contratos de trabalho, para permitir que sejam firmados contratos não apenas pela jornada de trabalho, mas também por hora trabalhada e por produtividade.
- Não há nenhuma hipótese de nós mexermos no Fundo de Garantia (do Tempo de Serviço – FGTS), de nós mexermos no 13º, de nós fatiarmos as férias – acrescentou Nogueira.
Fonte: Reuters