A Secretaria da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 15, instrução normativa que regulamenta o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), instituído em julho pela Medida Provisória 793/2017.
Conhecido como Refis do Funrural, o programa permite o parcelamento de débitos de produtores rurais pessoas físicas e adquirentes de produção rural à seguridade social vencidos até 30 de abril de 2017, com condições facilitadas e desconto em juros e multas.
A adesão ao programa deve ser feita por meio de requerimento protocolado na unidade da Receita do domicílio tributário do contribuinte até o dia 29 de setembro.
Fonte: Estadão