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REFIS

Com a derrubada dos vetos à Lei 13.606/18, referente ao Refis do Funrural e do crédito rural, que foi promulgada no Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira (18), os produtores já podem ter acesso a condições especiais de pagamento, além da redução de juros. Com a essa decisão, a redão retorna ao texto original da lei, que prevê descontos de até 100% em multas e honorários advocatícios.

Para ser incluído nessas condições, é preciso realizar o pagamento da primeira parcela até 30 de abril. A deputada federal Tereza Cristina (DEM-MS), que é presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, acredita que a derrubada desses vetos é uma garantia de segurança jurídica que pode aumentar a adesão ao Refis. “A importância dessa promulgação é que houve andamento positivo. Os vetos foram derrubados e o produtor tirou a multa, as pessoas físicas e jurídicas ficaram equivalentes, com proporcionalidade no desconto e tem também os créditos importantes para o produtor”, destaca ela.

O Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), passou por uma série de impasses judiciais em relação a legalidade da cobrança do Funrural. Essa contribuição havia sido considerada inconstitucional em 2011 por meio de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que acabou voltando atrás em 2017, o que fez muitos produtores rurais deixaram de pagar a contribuição previdenciária por desconhecimento da última decisão do Supremo.

A partir de agora a alíquota de contribuição passará de 2,5% para 1,7%, em caso de pessoas jurídicas e será reduzida em 1,5% quando se trata de pessoas físicas. Esse cálculo é feito com base nas notas fiscais que são emitidas pelo produtor e valor de contribuição será fixado na data do requerimento feito à receita federal, sendo que o restante poderá ser dividido em um total de até 176 prestações.

Fonte: Prentiss



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