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RECUPERAÇÃO NO LUGAR DE MULTA

O governo deve publicar na próxima semana um decreto que permitirá ao Ibama trocar as multas aplicadas por crime ambiental por ações de recuperação ambiental, informou nesta quinta-feira o ministro do Meio Ambiente, José Sarney Filho.

O decreto que altera a lei de crimes ambientais prevê que, em vez de pagar em dinheiro, os infratores – grandes ou pequenos – possam trocar as punições pela participação em projetos ambientais indicados pelo ministério por meio de edital ou fazer propostas de ações que serão supervisionadas pelo Ibama.

Do lado do devedor, a principal vantagem de aderir ao programa é o desconto que será oferecido. No caso dos projetos diretos – em que o devedor faz e aplica ele próprio as propostas, será de 35 por cento no valor total da multa.

Já nos projetos indiretos, em que o ministério seleciona as ações por edital e indica qual deverá receber os recursos, será de 60 por cento.

A proposta tem potencial para zerar o passivo de multas devidas ao órgão. Levantamento do Ministério do Meio Ambiente mostra que, entre 2011 e 2016, o Ibama aplicou o equivalente a 23 bilhões de reais em multas, mas só chegaram efetivamente aos cofres públicos 605 milhões de reais.

- Nós temos um problema grande de pagamento hoje. E ainda esse dinheiro não vai para projetos. Só 20 por cento vai para o Fundo Nacional do Meio Ambiente. O resto vai para o Tesouro – disse o ministro.

De acordo com a presidente do Ibama, Suely Araújo, em média 30 por cento dos processos são pagos, e 5 por cento do valor em dinheiro.

- O pequeno infrator paga. O grande vai para a Justiça – explicou.

Em alguns casos, processos contra as multas correm há 15 anos.

O decreto pretende que as ações sejam além da reparação do dano causado pelo crime ambiental, que vai continuar a ser obrigatório. Elas não poderão ser feitas no mesmo lugar do incidente.

- O autuado terá que prestar o serviço em outra área. A reparação é outra coisa, terá que ser mantida – disse o ministro.

O uso dos recursos terá algumas limitações. Os devedores só poderão trocar a multa por serviços até as alegações finais do processo administrativo. Depois de vencidos os prazos e inscritos na dívida ativa, não há mais como fazer a conversão.

Com isso, o Ibama calcula o potencial de investimento nessas ações neste momento em 4,6 bilhões de reais. Dois dos maiores devedores ambientais, a Petrobras e a empresa de saneamento do Paraná, Sanepar, estão entre as que já se preparam para aderir.

Segundo Sarney Filho, ambas pretendem assinar o protocolo de intenções no mesmo dia em que o decreto for assinado pelo presidente Michel Temer.

A Sanepar deve hoje ao Ibama cerca de 300 milhões de reais e planeja apresentar ações no modelo direto, administrando ações de recuperação com apoio técnico da Universidade Federal do Paraná.

Já a Petrobras, devedora de 950 milhões de reais em 278 multas, deve aderir ao modelo indireto. Nesse caso, os primeiros projetos que devem ser selecionados são de recuperação da região do semi-árido nordestino e da bacia do São Francisco, segundo o ministro.

Sarney revela ainda que haverá uma outra limitação: responsáveis por grandes crimes ambientais não poderão ser incluídos no projeto de conversão. É caso, por exemplo, da empresa Samarco na quebra da barragem em Mariana (MG), há dois anos.

- Não vamos colocar Samarco nesse programa pelo tamanho do dano. Aliás, nenhuma empresa responsável por grandes danos. Não é para qualquer uma, vamos deixar isso bem claro – afirmou.

Fonte: Reuters

 



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