Tal como a receita médica, a receita agronômica tem importância singular para garantir a sanidade das lavouras e evitar a aplicação desnecessária de agroquímicos, utilizando esses produtos corretamente, no prazo e quantidade recomendados. O uso correto passa pela recomendação técnica de um profissional habilitado. Porém, a dinâmica da atividade agrícola e a legislação pertinente acabaram conferindo à receita agronômica um caráter de documento para legalizar as vendas, em detrimento da qualidade dos diagnósticos.
“Ao longo dos anos, a receita agronômica foi sendo entendida como um documento necessário para venda e o comércio acabou se apropriando da receita. O produtor vai ao estabelecimento comercial, com ou sem orientação técnica, pede o agrotóxico, e recebe a nota fiscal e a receita na hora da compra. Assim, quem assume a receita é um profissional que está na loja e, via de regra, não é aquele que faz assistência técnica ao produtor”, observa o diretor de defesa agropecuária da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), Adriano Riesemberg. “Esse procedimento é a causa de muitas infrações à legislação, em especial a prescrição de receitas com diagnósticos impossíveis, além de dificultar a certificação do processo de produção”, complementa.
Para agilizar este processo e conferir mais segurança aos diagnósticos, desde o dia 1º de maio vigora no Estado a Portaria nº 101 da Adapar, que traz a possibilidade do engenheiro agrônomo assinar digitalmente o receituário agronômico, com garantia de autoria por meio de autoridades certificadoras aprovadas pelo comitê gestor da Infraestrutura e Chaves Públicas Brasileiras.
Este sistema foi utilizado de forma piloto na cooperativa Frísia e já está em funcionamento.
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Fonte: Sistema FAEP