Em razão do processo ajuizado em Maringá, o Tribunal Regional Federal da 4ª. região suspendeu a execução provisória da sentença que impedia a queima da cana-de-açúcar sob pena de autuação. No processo, a FAEP discutiu a competência da legislação já que o Decreto Estadual 10.068/2014 define os parâmetros para a eliminação da despalha com uso de fogo, classificando as áreas mecanizáveis e não-mecanizáveis para estes fins.
Em sua argumentação, a FAEP ressaltou os impactos econômicos e sociais que a proibição dessa técnica causaria considerando que a queima é imprescindível no processo de colheita manual da cana-de-açúcar. Sem ela, os riscos para a segurança dos trabalhadores são maiores, além de a produtividade da colheita também ser afetada. Na decisão proferida pelo Desembargador Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lens “a suspensão da queima de açúcar neste momento produziria o esvaziamento da safra de 2016”.
Clique e leia a Decisão na íntegra
A notícia Queima da cana-de-açúcar está liberada na região de Maringá apareceu pela primeira vez em Sistema FAEP.
Fonte: Sistema FAEP