O presidente Michel Temer prorrogou para 30 de novembro o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PRR), por meio da Medida Provisória no. 803. A informação foi publicada na tarde desta sexta-feira (29), no Diário Oficial, em edição Extra e altera a MP 793/17 que criou o PRR.
O PRR permite o parcelamento das dívidas do Funrural. Podem aderir os contribuintes que estejam em débito, cujos pagamentos devem ser parcelados da seguinte forma:
A adesão ao PRR ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado junto a Receita Federal até o dia 30 de novembro de 2017 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou de sub-rogado.
Acesse aqui a íntegra da MP 803: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1000&pagina=1&data=29/09/2017.
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Fonte: Sistema FAEP