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PRORROGAÇÃO DE CRÉDITO RURAL

Os produtores rurais que tiveram redução da capacidade de pagamento devido aos problemas climáticos como chuvas excessivas ou aos aumentos do custo de produção estão protocolando nos agentes financeiros os pedidos de prorrogação de parcelas de custeio e investimento.

Segundo algumas fontes do mercado bancário, a suinocultura e a mandiocultura são as que mais têm demandado renegociações, seguidas de bovinocultura de leite, dentre outras atividades.

Vale lembrar que o Manual do Crédito Rural (MCR) determina a prorrogação da dívida, aos mesmos encargos financeiros antes pactuados no instrumento de crédito, desde que se comprove incapacidade de pagamento ao mutuário, em consequência de:

a)  dificuldade de comercialização dos produtos;

b)  frustração de safras, por fatores adversos;

c)  eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações.

Além disso, os agentes financeiros calculam toda a renda proveniente da venda da produção obtida e de seguros em caso de perdas e esses valores são amortizados nos financiamentos.

As análises de prorrogação são feitas “caso a caso” e os pedidos devem ser protocolados nos agentes financeiros com no mínimo 15 dias de antecedência do vencimento da parcela.

Nos financiamentos de investimento, a prorrogação do valor das parcelas do principal com vencimento no ano pode ser incorporado ao saldo devedor e redistribuído nas parcelas restantes, ou ser prorrogado para até 12 meses após a data prevista para o vencimento vigente do contrato, mantidas as demais condições pactuadas.

Nem todas as linhas de investimento são prorrogáveis, recomenda-se consultar o gerente do agente financeiro. O MCR não prevê prorrogação aos financiamentos com recursos de fundos e programas de fomento, que estão sujeitos a normas próprias.

A FAEP encaminhou ao governo federal e parlamentares* ofício solicitando alterações no Manual do Crédito Rural, que estabelece à instituição financeira, conforme seu critério e nos casos em que ficar comprovada a incapacidade de pagamento, a possibilidade do mutuário renegociar as parcelas de crédito de investimento rural contratadas com recursos repassados pelo BNDES e equalizadas pelo Tesouro Nacional. No entanto, essa regra não se aplica a algumas modalidades de investimento.

Diante disso, a FAEP solicitou a criação de normas para que as operações vincendas e vencidas neste ano de 2016 de investimento rural como as linhas BNDES PSI, FINAME PSI, FINAME AGRÍCOLA, FINAME AGRÍCOLA – LINHA ESPECIAL possam ser renegociadas conforme as condições vigentes no MCR.

 

* Ministro da Agricultura, Blairo Maggi – MAPA; Secretario de Política Agrícola, Neri Geller – SPA/MAPA; Presidente da FPA; Bancada paranaense da FPA

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Fonte: Sistema FAEP



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