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Proprietários de imóveis rurais já podem emitir CCIR 2017

O Incra disponibiliza desde o último dia 4 de dezembro o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR) de 2017. O CCIR pode ser emitido pela internet, mas quem não tiver acesso à web pode emitir o documento em diversos locais (ver lista abaixo). O prazo para obter o certificado vai até dia 31 de dezembro.

Após o preenchimento de um formulário (pela internet ou presencialmente), será emitida o certificado e será gerado boleto de Guia de Recolhimento da União (GRU) da taxa cadastral. O CCIR só é validado após o pagamento na rede de atendimento do Banco do Brasil. O CCIR 2017 substitui os certificados dos exercícios anteriores e caso haja pendências de exercícios anteriores, o sistema calcula automaticamente o valor a ser pago, acrescido de juros e multas.

O diretor de Ordenamento da Estrutura Fundiária do Incra, Rogério Arantes, ressaltou as novidades do CCIR que, a partir de 2017, passa a ser anual. De acordo com Arantes, os imóveis que já estão com o georreferenciamento de seus limites certificados contarão com mapa ilustrando os perímetros da propriedade no CCIR.

“A apresentação do perímetro do imóvel rural já certificado é uma evolução. Talvez seja o mais perceptível para aperfeiçoar ainda mais o CCIR como importante documento para proprietários rurais e bancos”, avalia Arantes.

O diretor do Incra destaca ainda a importância do CCIR para os bancos e cartórios. “É fundamental para os agentes financeiros pois o documento é indispensável para operações de crédito rural. O mesmo vale para cartórios, que exigem o documento para o registro de alterações na propriedade”, explica Arantes.

Entenda o CCIR

O CCIR é fornecido pelo Incra e comprova o cadastro do imóvel rural no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), sistema do governo federal de responsabilidade do Incra que reúne informações cadastrais de imóveis rurais em todo o território brasileiro.

O CCIR é indispensável para proprietários de imóveis rurais que precisam ou desejam desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda sua área, utilizar como garantia para tomada de crédito rural e/ou para homologação de partilha amigável ou judicial em espólios (sucessão por causa mortis). A base legal do CCIR são os parágrafos 1º e 2º do artigo 22 da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, modificado pelo artigo 1º da Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001.

Sem a apresentação do CCIR, os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural, não poderão, sob pena de nulidade, realizar as mencionadas operações.

As informações constantes do CCIR são exclusivamente cadastrais e, nos termos do parágrafo único do artigo 3.º, da Lei n.º 5.868, de 12 de dezembro de 1972, “não fazem prova de propriedade ou de direitos a ela relativos”.

Dúvidas sobre o documento poderão ser esclarecidas junto às superintendências regionais, unidades avançadas do Incra, Salas da Cidadania e Unidades Municipais de Cadastramento (UMC), que funcionam em cooperação com as prefeituras municipais.

Como emitir o CCIR 2017 de sua propriedade rural

Para emitir o novo CCIR, proprietários e possuidores a qualquer título de imóvel rural podem acessar o endereço eletrônico: https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao

O certificado pode ser acessado ainda pelo portal da Sala da Cidadania Digital (saladacidadania.incra.gov.br) e pelo portal Cadastro Rural (www.cadastrorural.gov.br).

Para quem não tem acessa à internet é possível emitir o CCIR nas Salas da Cidadania das superintendências regionais ou nas unidades avançadas do Incra, bem como nas Salas da Cidadania e Unidades Municipais de Cadastramento (UMC) em cidades em que o Incra e a Prefeitura tenham acordo de cooperação para atendimento ao público.

Mais informações

Caso tenha alguma dúvida, procure o Sindicato Rural mais próximo de você ou entre em contato com o Departamento Sindical da FAEP. O responsável pelo atendimento na FAEP é o técnico Altevir Getúlio de Góes, no telefone (41) 2169-7957.

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Fonte: Sistema FAEP



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