Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5465/19, que determina a rastreabilidade dos resíduos de defensivos agrícolas na cadeia produtiva, segundo destaque da Agência Câmara. O texto acrescenta ações na Lei dos Agrotóxicos de 1989.
Segundo o projeto, o rastreamento valerá para vegetais frescos de origem nacional e importados. As informações sobre os resíduos de agrotóxicos deverão ser disponibilizadas ao consumidor, na forma que determinar o regulamento posterior da matéria.
A Lei dos Agrotóxicos prevê que o Poder Executivo desenvolva ações de esclarecimento acerca do uso seguro de agrotóxicos. Há previsão ainda do estímulo à devolução das embalagens vazias por usuários.
O projeto tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e agora será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: DATAGRO