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PROJETO DE LEI CRIA POLÍTICA NACIONAL PARA INCENTIVAR AGROEXTRATIVISMO FAMILIAR NA AMAZÔNIA

O Projeto de Lei 6079/19 cria a Política Nacional de Incentivo ao Agroextrativismo Familiar na Amazônia e o Fundo Nacional de Incentivo ao Agroextrativismo Familiar na Amazônia, para viabilizar a implementação da política. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados, informa a “Agência Senado”.

A área considerada pela política será a mesma da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) – ou seja, os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do estado do Maranhão.

O objetivo da política é sobretudo o desenvolvimento econômico e social sustentável dos estados e municípios da Amazônia, com a melhoria da qualidade de vida das famílias agroextrativistas e a redução das desigualdades regionais.

“Entre os principais desafios a serem tratados por essa política estão a capacitação das famílias agroextrativistas para a gestão e o manejo sustentável dos recursos naturais, o incentivo às pesquisas, à geração de tecnologias e o acesso ao crédito em todas as fases da cadeia produtiva”, afirma o autor da proposta, o deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP).

Medidas

Como parte da política, o texto propõe isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os produtos alimentícios, farmacológicos e cosméticos produzidos por comunidades tradicionais da Amazônia por cinco anos.

O projeto também autoriza, na área de atuação da Sudam, a concessão de subvenção ao frete para a aquisição de insumos e para o escoamento da produção de agricultores familiares e agroextravistas, suas associações e cooperativas.

Além disso, inclui entre as finalidades do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) do governo o fomento à produção agroextrativista sustentável, por meio de alteração na lei que trata do programa (Lei 10.696/03). Hoje o programa já prevê o apoio à agricultura familiar.

Fundo

Pela proposta, o Fundo Nacional de Incentivo ao Agroextrativismo Familiar contará com os seguintes recursos: dotações orçamentárias da União; doações; e rendimentos decorrente de aplicações do seu patrimônio.

O fundo será gerido por um comitê-executivo, assegurada a participação de representantes dos governos estaduais e municipais da região, e de organizações da sociedade civil.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: DATAGRO



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