Já estão em vigor os novos preços mínimos dos produtos da sociobiodiversidade (extrativos da floresta) para este ano. Os cálculos foram feitos por técnicos da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e passam a valer a partir deste mês. O documento estabelece preços mínimos para 17 produtos dos biomas Amazônico, do Cerrado, Caatinga, Mata Atlântica, Restinga e do Pampa. A novidade deste ano é a inclusão de dois novos produtos: o murumuru, da região Norte, e o buriti, das regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Sudeste.
Com a incorporação na política, o buriti teve o preço mínimo definido em R$ 1,16 o quilo para a região Norte, único local onde tem valor comercial, apesar de existir também em outras regiões. Já o murumuru foi taxado em R$ 0,47 o quilo. Os reajustes no quilo saíram para o açaí (R$1,60), pó de carnaúba (R$ 8,57), amêndoa de andiroba (R$ 1,60) nas regiões Norte e Nordeste; de babaçu (R$ 3,04) no Norte/Nordeste e no Mato Grosso; de baru (R$ 15,64) no Centro-Oeste e em Minas Gerais, Tocantins e São Paulo, e de cacau extrativo (R$ 7,24) no Amazonas e Amapá.
Também tiveram reajuste frutos da macaúba (R$ 0,62) e de pequi (R$ 0,67) nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Sudeste, da juçara no Sul e Sudeste (R$ 2,57), de mangaba (R$ 2,56) no Nordeste, e pinhão (R$ 3,16) na região Sul, em São Paulo e Minas Gerais. Alguns produtos mantiveram os valores do ano passado, a exemplo da borracha (R$ 5,42) na região Norte e em Mato Grosso, a cera de carnaúba (R$ 13,66) no Nordeste, a castanha-do-brasil (R$ 1,27) no Norte e em Mato Grosso, mangaba (R$ 1,63) no Sudeste e Centro-Oeste e umbu (R$ 0,62) no Nordeste e em Minas Gerais.
Os produtos fazem parte da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM-Bio) que é operacionalizada pela Conab, com participação dos ministérios do Meio Ambiente, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Desenvolvimento Agrário e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. O instrumento, além de garantir a sustentação de preços ao extrativista, representa oportunidade de valorização da floresta em pé e uso sustentável dos recursos naturais.
Confira aqui a íntegra da Portaria Nº 14, no Diário Oficial.
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Fonte: CONAB