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PRESCRIÇÕES DO SUPREMO

Levantamento feito pela Folha revela que um terço das ações penais concluídas no STF (Supremo Tribunal Federal) sobre congressistas com foro na corte foi arquivado nos últimos dez anos por causa da prescrição dos crimes.

A demora que levou à prescrição, definida pelo Judiciário quando o Estado perde o direito de condenar um réu porque não conseguiu encerrar o processo em tempo hábil, leva em conta o andamento da ação nas instâncias inferiores e no STF.

Os atrasos, assim, podem ter ocorrido em etapas anteriores à chegada no Supremo.

Fonte: Folha de S.Paulo

 



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