Durante reunião do Grupo Técnico do Seguro Rural, realizada nesta última segunda-feira (26), na sede das Ocepar, em Curitiba, com a participação de 20 representantes de cooperativas agropecuárias e de crédito do Paraná, Santa Catarina e do Rio Grande do Sul, da Ocepar e Ocesc e Fecoagro, além da OCB, o diretor do Departamento de Risco do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Pedro Loyola, expôs as alterações advindas com a edição da Resolução nº 68, publicada no último dia 13 de agosto no Diário Oficial da União, como a redução da subvenção do prêmio do seguro rural para grãos de verão em até 10 pontos percentuais, enquanto estipula aumento na mesma proporção das subvenções para grãos de inverno, além de incorporar outras atividades na cobertura.
Segundo o “Informe Paraná Cooperativo”, da Ocepar, os cooperativistas deixaram claro a preocupação com os reflexos que a redução do percentual e do limite máximo de subvenção para grãos de verão terão sobre a atividade agrícola. O superintendente da Ocepar, Robson Mafioletti, lembrou que o governo federal havia anunciado, por ocasião do lançamento do Plano Safra 2019/20, a previsão de R$ 1 bilhão no orçamento para subvenção ao seguro rural para o próximo exercício, frente aos atuais R$ 370 milhões.
No entanto, a Resolução 68, que definiu as regras de operacionalização da subvenção dos prêmios do seguro rural reduziu o apoio por produtor.
“Por exemplo, nas culturas de verão houve redução de 30% a 40% para 20% a 30% do valor da apólice. Isso realmente preocupa, porque o apoio menor para cada produtor pode não estimular a procura pelo seguro”, ponderou.
Mafioletti disse ainda que, ao lado da intenção do governo, por intermédio do Ministério da Agricultura, de ampliar a base de produtores que possam ter acesso ao seguro rural, é preciso ter em conta que o seguro é uma questão cultural.
“Estamos avançando desde 2003, quando saiu a lei, e 2006, quando se iniciaram as primeiras ações de campo. A procura vem crescendo, mas o ritmo não está no patamar de triplicar o número de produtores que vão aderir ao seguro. Este é o cenário. Torcemos, claro, para que haja incremento. Por isso, na reunião com o diretor do Ministério da Agricultura, as cooperativas expuseram essas preocupações e pediram a revisão da Resolução 68 e que volte a valer a regra anterior, que apoiava com percentual maior os produtores rurais”, disse.
O diretor do Departamento de Gestão de Risco do Mapa, Pedro Loyola sustentou que a Resolução 68 visa realmente abranger um número maior de produtores.
“Então, para os produtores das culturas de inverno a subvenção ao prêmio, que antes era de 35%, como também frutas, pecuária, floresta e aquicultura, foi aumentada para 40%”, acrescentou ao confirmar a redução para as demais atividades, principalmente grãos de verão. Segundo ele, o que houve foi uma estratificação melhor conforme os riscos das atividades. “Isso vai refletir em mais produtores dentro do programa, uma massificação do seguro no país, visto que está prometido R$ 1 bilhão em subvenção ao prêmio do seguro rural para o ano de 2020”, garantiu.
Loyola estimou que a alteração introduzida pela Resolução 68 irá proporcionar um aumento significativo no número de produtores que serão estimulados a acessar o seguro rural.
“Hoje, com R$ 370 milhões, o programa de subvenção atende em torno de 70 mil apólices para uma área de cinco milhões de hectares. Com as novas regras e o volume de R$ 1 bilhão, vamos ter 250 mil apólices, com mais de 18 milhões de hectares com área segurada no país. Então, vamos mais que triplicar o programa, o que faz com que possamos atender bem os produtores de grãos e também as atividades que, atualmente, são desassistidas. Temos poucos seguros nos casos da pecuária, de atividade aquícola e florestas, bem como algumas regiões do país, como o Norte e o Nordeste, que têm pouco acesso ao seguro”, argumentou.
As novas regras do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), aprovadas pelo Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural durante reunião realizada no dia 8 de agosto, entrarão em vigor no dia 1º de janeiro de 2020.
Fonte: DATAGRO