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PRECATÓRIOS JUDICIAIS

Produtores rurais de São Joaquim, em Santa Catarina, estão recebendo de volta – via Requisição de Pequeno Valor (RPV) e Precatório Judicial – tudo o que vinham pagando a título de contribuição relativa ao Salário-Educação, desde junho de 2005. A restituição do tributo ocorre graças à vitória em uma ação coletiva proposta em 2010 pela Associação Nacional de Defesa dos Agricultores, Pecuaristas e Produtores da Terra (Andaterra), que obteve ganho de causa definitivo e favorável aos produtores associados. Em média, foram restituídos aos agricultores, aproximadamente, R$ 5 mil por funcionário registrado. De 2016 até hoje, a vitória da ação já beneficiou 274 associados da Andaterra nos estados de Santa Catarina e Paraná, em um montante de quase R$2 milhões. A vitória pode ser estendida, automaticamente, a produtores rurais de qualquer estado brasileiro que aderir à causa.

De acordo com o diretor jurídico da Andaterra, Jeferson da Rocha, Estima-se que, por ano, mais de R$1 bilhão estejam sendo indevidamente arrecadados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento (FNDE) dos produtores empregadores pessoas físicas. O Salário-Educação foi criado em 1964, através da lei de número 4440/1964, para suplementar as despesas públicas com a “Educação Elementar”, equivalente atual ao Ensino Fundamental. Hoje, sua alíquota é calculada em 2,5% do salário de contribuição das empresas.

É na definição de quem deve contribuir que reside o problema, segundo a Andaterra.

- Não cabe ao produtor rural pessoa física arcar com esse ônus, que vem sendo imposto de maneira absolutamente irregular e inconstitucional ao agricultor brasileiro – afirma Jeferson da Rocha. – A ação já transitou em julgado e não cabe mais recurso para o União, nem sequer ação rescisória. Portanto, a execução pela Andaterra garante segurança jurídica para o produtor reaver o que pagou, desde junho de 2005 e deixar de recolher para o futuro – explica.

Pelos cálculos da Andaterra, a União deve aos agricultores mais de R$10 bilhões em indébito. O dinheiro, segundo a Associação, pertence aos empregadores rurais pessoas físicas e que está sendo usado pelo FNDE indevidamente. O direito à devolução do Salário-Educação, conforme explica o presidente da entidade, Sérgio Pitt, representa mais de 90% da carga tributária sobre a folha do empregador rural pessoa física, e abrange de junho de 2005 até hoje.

- A grande vantagem dessa ação da Andaterra é beneficiar todos os associados, permitindo àqueles que não ingressaram em juízo gozar dessa conquista agora – afirma Pitt.

O fruticultor Celso Matos Nunes, agricultor na localidade Boqueirão, em São Joaquim (SC), é um dos beneficiados pela ação da Andaterra. Ele ressalta a importância da redução de custos para a melhoria da remuneração em seu negócio.

- Embora o valor seja aparentemente pequeno, é um custo mensal que deixa de existir e que, ao final do exercício, faz diferença. Na nossa atividade, o preço pelo que produzimos não somos nós que definimos, mas nos é imposto. Assim, a forma que temos de conseguir aumentar um pouco a nossa margem é reduzindo o custo de produção – afirma Nunes.

Fonte: Asscom Andaterra



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