Quase 1 milhão de contratos de crédito foram contemplados com a decisão do governo federal de prorrogar por um ano a execução das dívidas dos produtores da área da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) por causa da seca. Essa região compreende todos os estados do Nordeste e o norte de Minas Gerais e do Espírito Santo, totalizando 1.989 municípios. O alongamento do prazo para pagamento favorece principalmente os pequenos agricultores com dívidas de até R$ 15 mil.
A medida, oficializada pela Medida Provisória 707, de 30 de dezembro de 2015, foi tomada com base em estudos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que vinha recebendo reivindicações do setor. Milhares de agricultores perderam sua capacidade de pagamento devido a sucessivas quedas de produção provocadas pela forte estiagem que atingiu a Região Nordeste nos últimos quatro anos.
De acordo com a Secretaria de Política Agrícola do Mapa, somente no Banco do Nordeste, 950 mil contratos de crédito – totalizando R$ 12,1 bilhões – estão irregulares, mas não poderão ser executados devido à prorrogação da Lei 12.844. O número total de operações regidas pela lei nesse banco é de 1,07 milhão, com estoque de R$ 14,5 bilhões. O Banco do Nordeste é a principal instituição de tomada de financiamento na região. A quantidade de contratos em outros bancos não é expressiva.
Na linha de crédito de até R$ 100 mil, 93% dos contratos contemplados são de até R$ 15 mil, o que evidencia que os maiores beneficiados com a prorrogação são os pequenos produtores do semiárido. O número representa 56% do estoque total dessa linha.
Segundo o secretário de Política Agrícola, André Nassar, os produtores que não liquidaram suas dívidas até 31 de dezembro de 2015 não poderão ser executados pelo banco ao longo deste ano. Isso, avalia, garantirá fôlego para que possam recuperar sua capacidade de pagamento.
- Nem os bancos nem o governo querem que os produtores sejam executados. Queremos solucionar o problema porque os agricultores estão inadimplentes devido à incapacidade de pagamento causada pela queda da produção – diz o secretário. Se o produtor acaba sendo executado, ele é alijado, tem que dar todas as suas garantias para pagar a dívida e acaba deixando de ser produtor – falou.
A prorrogação da Lei 12.844 suspende por um ano o encaminhamento das operações de crédito rural para inscrição em dívida ativa e para cobrança judicial dos produtores. A medida provisória não representa perdão de débitos, mas ampliação do prazo para quitação, que venceria em 31 de dezembro de 2015.
Estão contempladas todas as operações de crédito (custeio, investimento e comercialização) de até R$ 100 mil contratadas até 31 de dezembro de 2006 na área da Sudene. Também estão incluídos os contratos de até R$ 200 mil com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste (FNE e FNO), fechados até 31 de dezembro de 2006.
Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento