Como acontece todos os anos, os
produtores rurais precisam realizar a declaração do Imposto Territorial Rural
(ITR). Neste ano, o procedimento obrigatório deve ser feito de forma digital,
entre 17 de agosto e 30 de setembro, por meio de um programa específico de
computador desenvolvido pela Receita Federal. Grande parte dos sindicatos
rurais do Paraná está apta a realizar o serviço e disponibiliza funcionários
para ajudar o produtor rural a cumprir este trâmite.
Além disso, para auxiliar
produtores e sindicatos rurais a tirar dúvidas na hora da declaração de ITR, o
Sistema FAEP/SENAR-PR preparou uma cartilha sobre o tema. O material, com 20
tópicos, elenca os principais pontos relacionados à declaração de ITR. Para ver
o material, basta acessar a seção Serviços, no site www.sistemafaep.org.br ou
apontar seu celular para o QR code nesta página.
Na cartilha, o produtor rural
encontra informações sobre como é o cálculo do valor do imposto, o que
significam alguns conceitos importantes relacionados ao tema e quais documentos
necessários para fazer o ITR. Nesse caso, por exemplo, o material orienta que é
preciso ter em mãos a última declaração do referido imposto, documentação
pessoal e da propriedade e o Cadastro Ambiental Rural (CAR).
O guia também trata sobre outras
dicas importantes, como o fato de proprietários de imóveis rurais que já
tiverem o CAR poderem incluir o número do recibo no formulário da declaração do
ITR. Ou ainda que os documentos que comprovem as informações prestadas na
declaração de ITR devem ser guardados até que ocorra a prescrição dos créditos
tributários relativos às situações e aos fatos a que se refiram.
Quem deve declarar ITR?
O procedimento é obrigatório para
pessoas físicas e/ou jurídicas. No caso das físicas, estão incluídas na obrigatoriedade
proprietários, condôminos e copossuidores. Já as jurídicas são aquelas que
detém a posse ou a propriedade do imóvel rural. Há uma série de especificações
dentro dessa obrigatoriedade para cada categoria. Inclusive existem casos de
isenção dessa declaração. Tudo está explicado e detalhado na cartilha preparada
pelo Sistema FAEP/SENAR-PR.
Condições de pagamento e multas
Vale lembrar que o proprietário
rural que declarar o ITR fora do prazo pagará multa de 1% ao mês, calculada
sobre o imposto devido e considerando uma parcela mínima de R$ 50. O pagamento
será feito em até quatro parcelas, mas, se o valor devido for menor que R$ 100,
a quitação é por cota única.
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Fonte: Sistema FAEP