O prazo para o cadastramento de rebanhos por pecuaristas
paranaenses termina no próximo dia 30 de junho. Quem descumprir o cronograma
fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), o que na prática
impede a movimentação dos animais e inviabiliza a atividade do produtor. Além
disso, há a possibilidade de aplicação de multas.
Para ficar em dia com as obrigações, há dois caminhos possíveis: presencialmente ou pelo site (confira abaixo). No caso do presencial, dezenas de sindicatos rurais do Paraná estão habilitadas a auxiliar os pecuaristas (para conferir a lista de entidades habilitadas para fazer o cadastro, clique aqui).
Com menos de duas semanas para cumprir o trâmite, cerca de metade do rebanho ainda não foi cadastrada, conforme dados da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar). Vale lembrar que o procedimento precisa ser feito para animais de todas as espécies criadas com algum fim comercial, como bovinos, bufalinos, cabras, ovelhas, suínos, cavalos, jumentos, mulas, galinhas, peixes, caixas de abelhas, entre outros.
O cadastro de rebanhos serve para garantir a rastreabilidade
e a sanidade do rebanho paranaense. A exigência do cadastro foi implantada em
2019, como parte das ações que substituem a vacinação obrigatória de bovinos e
bufalinos contra febre aftosa. A Instrução Normativa 47 daquele ano, da Adapar,
previu a suspensão da vacina para esses dois grupos de animais, que acontecia
em duas fases anualmente.
Com a retirada da vacina, a Adapar substituiu a comprovação
da vacinação pela campanha de atualização de rebanhos, para assegurar o
controle sanitário no Estado. Por isso, o procedimento é obrigatório e
fundamental, ainda mais neste momento em que o Paraná foi reconhecido como área
livre de febre aftosa sem vacinação pela Organização Mundial de Saúde Animal
(OIE), no fim de maio.
Serviço
A atualização do rebanho pode ser feita no site www.produtor.adapar.pr.gov.br/comprovacaorebanho. Também é possível fazer o procedimento pessoalmente em uma unidade local da Adapar, em um escritório de atendimento municipal autorizado ou em um sindicato rural autorizado.
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Fonte: Sistema FAEP