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PERÍODO PROIBITIVO DE QUEIMADAS

O período proibitivo de queimadas em Mato Grosso começa na próxima sexta-feira (15) e vai até o dia 15 de setembro, com possibilidade de prorrogação. Diante da data, a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) orienta seus associados sobre o que é possível fazer para prevenir ou controlar incêndios nas lavouras.

O manejo do fogo é utilizado principalmente para a limpeza e controle fitossanitário. Com a umidade relativa do ar baixa e altas temperaturas de julho, o fogo no campo pode se tornar incontrolável, e por isso mesmo fica proibido nessa data.

- De julho a setembro é o período mais crítico do ano, devido à seca. Mato Grosso se torna um ambiente favorável para a ocorrência de incêndios acidentais, e o agricultor precisa ficar atento – alerta a Gerente da Comissão de Sustentabilidade da Aprosoja, Marlene Lima.

Para orientar seus associados, a Aprosoja elaborou e divulga todo ano a ‘Cartilha de Prevenção e Combate a Incêndios’. Entre as orientações, estão, por exemplo, que a colheita de milho não seja realizada no período mais quente do dia e que seja verificada a direção do vento.

- Podem parecer orientações simples, mas salvam vidas e lavouras – explica Marlene.

Entre os equipamentos úteis aos agricultores estão caminhão ou trator-pipa cheios, bomba d’água, trator equipado com lâmina e grade, abafadores e Equipamentos de Proteção Individual, como luvas, óculos, botas e protetores respiratórios.

Em casos em que o incêndio acontecer, a cartilha da Aprosoja orienta a mobilização das pessoas da fazenda e vizinhos para que o fogo não fique incontrolável. Também é necessário acionar Corpo de Bombeiros, Prefeitura Municipal ou Defesa Civil.

É preciso também registrar o fato, por meio de fotos, e fazer Boletim de Ocorrência. Para este ano, o Governo de Mato Grosso informou que prevê gastar R$ 1,3 milhão durante o período proibitivo, com fiscalização e monitoramento.

Multas – A Aprosoja alerta a respeito de penalidades que os produtores rurais podem sofrer durante o período proibitivo de queimadas. De acordo com o Decreto Federal nº 6.514/2008, as multas variam de R$ 1.000 a R$ 50 milhões por hectare ou fração.

Entre as condutas passíveis de punição estão fazer uso de fogo sem autorização, causar poluição em níveis que resultem em danos à saúde humana, mortandade de animais ou destruição significativa da biodiversidade e queimar resíduos sólidos ou rejeitos a céu aberto, entre outros.

Pela Lei 9.605/1998, artigo 41, provocar incêndio em mata ou floresta pode resultar em reclusão de 2 a 4 anos, além de multa.

Fonte: Aprosoja MT

 



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