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PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A LEI DO LEITE

A Secretaria da Agricultura (Seapi), através da sua técnica Karla Oliz, esclareceu algumas dúvidas sobre a Lei do Leite. As perguntas e respostas podem ser conferidas abaixo. 

1) As indústrias estão com dificuldade em obter os códigos das propriedades rurais onde estão os animais no Sistema de Defesa Agropecuária da Secretaria da Agricultura (Seapi). Como as empresas devem proceder para obter esses códigos?

RESPOSTA: A Seapi revisará a necessidade de fornecimentos dos códigos.

2) Em caso de empresas que têm diferentes entrepostos e diferentes CNPJs, como deve ser feito o cadastramento dos transportadores?

RESPOSTA: Os transportadores devem estar cadastrados em todos os estabelecimentos para os quais entregam leite.

3) Há dúvidas sobre o treinamento de transportadores, aprovação do profissional e validade de cursos anteriores já ministrados.

RESPOSTA: Ao fim do processo, o transportador passará por um teste de conhecimentos e a aprovação depende de acerto mínimo de 50%. O Treinamento será promovido pelos
estabelecimentos, seja através de profissionais contratados ou através de instituições. O Serviço de Inspeção ao qual os estabelecimentos estejam registrados são responsáveis pela verificação do conteúdo programático e carga horária apresentados. Treinamentos anteriores à publicação da Instrução Normativa e que não tenham contemplado o disposto na mesma terão validade de 4 meses, a partir da data da publicação da Normativa.

4) As empresas não têm condições de fornecer certificados aos transportadores aprovados por risco de processos trabalhistas. Como fazer para garantir a homologação sem esse risco?

RESPOSTA: A SEAPI orienta na Instrução Normativa que estão aptas a ministrar treinamentos as instituições de ensino, de capacitação técnica, os profissionais das empresas ou consultores independentes na condição de que devam estar devidamente registrados em conselho profissional que esteja capacitado a atender o conteúdo programático. Cabe a cada estabelecimento decidir sobre a melhor opção, de acordo com cada situação específica.

5) Os cadastros de transportadores já estão sendo recebidos pela Seapi?

RESPOSTA: Não. A Seapi não fará o cadastramento de transportadores, apenas dará publicidade dos transportadores autorizados e cadastrados pelos estabelecimentos. O encaminhamento dessa informação ocorrerá entre os Serviços de Inspeção (SIF e SIM para a SEAPI).

6) Como serão validados cadastros de transportadores e em que tempo?

RESPOSTA: O cadastramento é realizado pelos estabelecimentos de processamento e pelos postos de refrigeração de leite e deverá estar disponível para o serviço de inspeção local respectivo como registro auditável desde 29/12/2016.

7) Sobre cursos já realizados, como fica a questão da validade uma vez que a lei prevê duração de apenas 4 meses para os já realizados e duração de 24 para os novos?

RESPOSTA: Treinamentos anteriores à publicação da Instrução Normativa e que não tenham contemplado o disposto na mesma terão validade de 4 meses, a partir da data da publicação da Normativa. As indústrias querem duração de 24 meses a contar da realização do último curso. O pedido será levado para análise da equipe técnica na Seapi.

8) Como fica o treinamento de transportadores de fora do estado que atuam no RS?

RESPOSTA: Todos os transportadores que transitarem com leite cru no RS deverão cumprir a lei, sendo submetidos a treinamento como os de mais.

9) O transportador que atua para duas empresas diferentes, pode realizar o curso em uma empresa e ele valerá para a outra?

RESPOSTA: Sim. Basta um treinamento para o transportador, ministrado por profissional habilitado a cada dois anos. O certificado é individual por transportador.

10) Como se dará a identificação de caminhões?

RESPOSTA: Os caminhões serão identificados com adesivo resistentes em formato de losango (50cmX50cm) com o escrito “Veículo Exclusivo para Transporte de Lácteos”. Serão três adesivos por tanque, dois nas laterais e um na traseira que deverão ser aplicados com a supervisão da indústria e do Serviço de Inspeção local. Ao perder a habilitação, o caminhão deverá ter o adesivo removido no ato.

11) Estabelecimentos cadastrados no SIF (regidas pela inspeção federal) devem se reportar à Secretaria da Agricultura (Seapi) quanto à Lei do Leite?

RESPOSTA: Em um primeiro momento não haverá centralização de dados. Caso contrário, as informações serão repassadas entre os Serviços de Inspeção.

12) O que deve ser feito no caso de férias de transportadores ou substituição esporádicas? Muitas vezes, aos domingos, quem faz a coleta é o filho do transportador, por exemplo.

RESPOSTA: Todos os profissionais devem estar devidamente treinados e cadastrados, mesmo que atuem de forma esporádica.

13) Quando o transportador tem um auxiliar para a coleta de amostras, como deve ser feito o credenciamento desse profissional?

RESPOSTA: O auxiliar deverá ser treinado e cadastrado assim como o motorista.

14) O transportador precisa portar o certificado ou apenas uma carteirinha?

RESPOSTA: A legislação não prevê “carteirinha”, bem como não prevê que o transportador cadastrado esteja portando o certificado de conclusão de treinamento.

15) No caso das empresas identificarem um transportador como possível fraudador, a quem devem informar o fato para não correr risco de ser acionada civilmente pela fraude? Em caso de solicitar descredenciamento desse profissional, como será garantido que ele não será recontratado por outra empresa?

RESPOSTA: As denúncias devem sempre ser reportadas ao Serviço de Inspeção ao qual o estabelecimento esteja registrado. O transportador que for condenado em processo judicial fica impedido de transportar de forma definitiva. O seu nome será excluído da relação de transportadores autorizados e as empresas a que ele estava cadastrado serão notificadas da exclusão do transportador.

16) Como será feito o cadastro de transportadores que transportam leite de indústria para indústria, uma vez que eles não têm o menor contato com o produto?

RESPOSTA: Todos os profissionais das empresas de transporte devem estar devidamente treinados e cadastrados, mesmo que não tenham contato direto com o produto. O treinamento serve também como conscientização dos profissionais, para que eles saibam da sua importância no processo de transporte do produto.

17) As avaliações e provas dos transportadores devem estar nas indústrias e serem guardadas. As empresas precisam pedir os laudos ao Pas/Leite?

RESPOSTA: Todos os testes e documentos que comprovem treinamento dos transportadores devem estar em posse das empresas, ficando à disposição do Serviço de Inspeção, como registros auditáveis. Aqueles que fizeram pelo PAS/Leite a empresa contratante deverá solicitar os documentos que comprovem a sua participação e aprovação.

18) Quando um caminhão for danificado durante o transporte do leite, como deve ser feito a substituição uma vez que o transvase só fica autorizado em determinadas situações e regras especificas que delimitam o local onde deve ocorrer o processo?

RESPOSTA: A Seapi entende que, em caso de danos que inviabilizem o caminhão de seguir a rota normal, a retirada do leite fica autorizada desde que o transporte seja feito por outro caminhão identificado e transportador cadastrado. O dano no caminhão deve ser registrado e notificado à empresa. A Seapi sugere que o motorista fotografe o caminhão avariado para justificar o infortúnio. Além disso, sempre devem ser consideradas as determinações estabelecidas pelo Serviço de Inspeção ao qual o estabelecimento esteja registrado.

19) A lei diz que os caminhões não podem parar em lugar qualquer. Como fica a questão de necessidade de um reparo, ou se furar um pneu, e o motorista precisar parar em uma mecânica ou borracharia?

RESPOSTA: O episódio deve ser notificado à empresa e, se possível, registrado com foto. Além disso, sempre devem ser consideradas as determinações estabelecidas pelo Serviço de Inspeção ao qual o estabelecimento esteja registrado.

20) Como o trasvase deve ser feito obrigatoriamente em circuito fechado, como fica a questão de coleta de amostras no ato do trasvase?

RESPOSTA: A equipe técnica da Seapi revisará a redação do artigo.

21) É permitido a uma empresa pedir apoio esporádico de um caminhão de outra empresa?

RESPOSTA: Sim, desde que o transportador esteja cadastrado com a empresa destinatária do leite e o veículo devidamente identificado E a apto a transportar leite.

22) Ao rejeitar uma determinada carga no campo em função de não conformidade, por exemplo como resultado indevido para alizarol (mínimo de 72) ou temperatura acima do permitido, a empresa deve informar o leite a quem?

RESPOSTA: O transportador deverá estar treinado e informar na sua planilha de trabalho os dados que inviabilizaram a coleta e o volume rejeitado. Os dados deverão ser armazenados na empresa e disponibilizados em casos de solicitação pela inspeção ou em auditorias.
Em se tratando de empresas que utilizem alizarol em graduação superior ao preconizado na legislação específica, a Seapi sugere que o produtor tenha sempre vínculo com mais de uma empresa para que cargas instáveis a graduações superiores, mas estáveis ao mínimo preconizado pela legislação específica quanto ao alizarol, possam ser processadas.

23) Dúvidas sobre o artigo 37, que fala sobre a perda de benefícios fiscais em casos de fraude. As indústrias alertam para que esse regramento seja mais específico para evitar penalizações indevidas.

RESPOSTA: A redação vincula essa penalidade em caso de condenação em processo judicial por fraude em leite cru. Acreditamos estar bem especificado. Os casos omissos serão julgados pelo serviço de inspeção local ou em nível central correspondente.

24) Na planilha a ser preenchida pelo transportador, cita “horário de saída da empresa”. Como fica quando o transportador sair de sua casa?

RESPOSTA: A Seapi avaliará substituição da expressão para “início da rota”.

25) A planilha com os dados documento de trânsito poderá ser aceito na versão digital?

RESPOSTA: A Seapi informa que o documento digital pode ser aceito desde que possa ser auditado pelo fiscal no momento da fiscalização, mesmo em caso de ausência de sinal de internet. Do contrário, não será aceito.

26) Pela lei, os veículos não podem carregar nada além de produtos lácteos. Como as empresas farão para transportar insumos como acontece atualmente dentro das cabines e no espaço entre o caminhão e o tanque?

RESPOSTA: A Seapi está reavaliando a redação da legislação como forma de definir que apenas ao tanque de aço inoxidável é considerado para fins da fiscalização a que trata essa legislação.

 

         Foto: Carolina Jardine.

 

Fonte: SindiLat



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