Nova lei altera penalidades para os crimes de abigeato, ou seja, furto de animais de abate. Com a Lei 13.330/16, o furto e a receptação de bovinos, ovinos, suínos, caprinos e eqüinos serão punidos de forma mais rigorosa. A medida foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer na terça-feira, 2, e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 3.
Segundo o secretário de Estado da Agricultura e da Pesca, Moacir Sopelsa, a nova lei traz mais segurança para os pecuaristas, que sofrem com os constantes furtos de animais. “Os produtores investem em bons animais e eles, muitas vezes, são a fonte de renda da propriedade. O furto desses animais representa um grande prejuízo para os pecuaristas, além é claro de colocar a segurança da família em risco”, afirma.
Antes a penalidade para o furto de animais de abate era de um a quatro anos de reclusão e com a Lei 13.330/16 a pena passa a ser de dois a cinco anos de reclusão para quem comete o crime e se estende também para a receptação do animal. A punição é válida também para os animais abatidos ou divididos em partes.
É considerada receptação de animais furtados qualquer pessoa que adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito ou vender animais de abate, ainda que abatidos ou divididos em partes.
Fonte: Secretaria de Agricultura – SC