Em razão da Medida Provisória 793 não ter sido votada na data de ontem (27) e considerando o prazo de 120 dias (tramitação da MP), ela perde sua validade a partir de hoje.
Seguem as considerações da assessoria jurídica da FAEP:
– O prazo final de adesão a MP 793 é hoje (28 de novembro), salientando que a opção deve ser de cada produtor rural individualmente. Lembrando que nas operações de comercialização de Pessoa Física (PF) para PF, a responsabilidade pelo recolhimento do Funrural é do VENDEDOR.
Já, nas negociações ocorridas entre PF e Pessoa Jurídica (PJ), a responsabilidade é do ADQUIRENTE (PJ).
– No caso de adesão, o produtor rural estará vinculado ao texto original da MP 793, não incorporando os benefícios que foram apresentados no relatório da Deputada Tereza Cristina, divulgados no Boletim Informativo do Sistema FAEP/SENAR-PR.
– O produtor que entrou com ação judicial deve consultar seu advogado para definir a melhor estratégia a ser adotada. Destacamos, entretanto, que a adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (MP 793/2017), implica automaticamente na renúncia de sua ação.
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Fonte: Sistema FAEP