A Lei 13.606, publicada no dia 9 de janeiro de 2018, alterou os prazos da Lei 13.340, de 2016, para adesão e liquidação de dívidas rurais inscritas em Dívida Ativa da União (DAU) com a concessão de descontos sobre multas, juros de mora e o valor principal da dívida.
Agora, os produtores rurais têm até 27 de dezembro de 2018 para liquidar as dívidas inscritas até 31 de julho de 2018 referentes a inadimplências ocorridas até 31 de dezembro de 2017.
É recomendável que os produtores rurais mantenham contato com as instituições financeiras para que as dívidas passíveis dos benefícios sejam encaminhadas à Procuradoria Geral da União para inscrição em DAU até o final de julho.
Outras orientações podem ser obtidas no link ou na parte de serviços do site do Sistema FAEP/SENAR-PR.
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Fonte: Sistema FAEP