Logo nos primeiros dias de 2019, o produtor rural terá que fazer o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF), que substituirá o Cadastro Específico do INSS (CEI) para as pessoas físicas. De acordo com a Instrução Normativa nº 1.828/2018 da Receita Federal Brasileira, o CAEPF será obrigatório a partir de 15 de janeiro de 2019. As informações do CAEPF foram repassadas aos Sindicatos Rurais com os Treinamentos sobre eSocial ocorridos em junho deste ano e também no Boletim Informativo nº 1.460.
Medida se aplica a todos produtores rurais, contribuintes individuais e seguros especiais. Os Sindicatos Rurais estão preparados para fornecer mais informações dobre o cadastro e/ou realizar o mesmo.
Saiba mais sobre o CAEPF que começa a valer em 15 de janeiro de 2019.
O que é o CAEPF?
É o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física, é administrado pela Receita Federal do Brasil e reúne informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física. Irá substituir a atual Matrícula CEI – Cadastro Específico do INSS, está disponível no portal da Receita Federal.
O Cadastro proporciona um meio eficiente de coletar, identificar, gerir e acessar os dados cadastrais relativos às atividades econômicas exercidas pelas pessoas físicas, servindo de apoio aos demais sistemas da Receita Federal do Brasil, bem como de outros órgãos da administração pública e demais usuários.
Quem deve se inscrever no CAEPF?
Todos os produtores rurais pessoas físicas, Contribuinte Individual ou Segurado Especial. Quem já possui a Matrícula CEI deverá fazer a inscrição, que será obrigatória a partir de 15 de janeiro de 2019. Para novas inscrições, haverá o prazo de 30 dias contados do início da atividade exercida pelo contribuinte.
Como fazer a inscrição no CAEPF quando houver pessoas vinculadas ao titular?
Quando se tratar de segurado especial, basta apenas o CAEPF em nome do Titular. Os demais associados comprovarão o vínculo familiar com documentos, como Certidão de Casamento, Nascimento, etc.
No caso de haver percentuais de participação, informados no CAD/PRO, deve-se fazer um CAEPF para cada pessoa. As notas Fiscais serão emitidas com o atual CAD/PRO, em nome do titular do CAD/PRO seguido da expressão “e outros”. Caso deseje, pode-se registrar um CAD/PRO para cada pessoa e cada um emitir sua Nota Fiscal de acordo com o percentual estabelecido
É possível fazer correções e alterações no cadastro?
Possíveis erros no preenchimento podem ser corrigidos diretamente no e-CAC até às 20 horas do dia em que a inscrição foi efetuada. Após isso, somente em uma unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil. As alterações cadastrais poderão ser efetuadas diretamente pelo contribuinte, no portal e-CAC, da Receita Federal do Brasil.
Quantas inscrições podem ser feitas?
Deverá ser feita uma inscrição para cada propriedade rural de um mesmo produtor, ainda que situadas no âmbito do mesmo município. Também deverá ser atribuída uma inscrição para cada contrato com produtor rural, parceiro, meeiro, arrendatário ou comodatário, independente da inscrição do proprietário.
O Produtor Rural Segurado Especial poderá efetuar mais de uma inscrição no CAEPF, desde que a área total dos imóveis rurais inscritos não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais.
Para cada inscrição no CAEPF, será admitida a vinculação de apenas um número no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Para que serve o CAEPF?
O CAEPF será utilizado pelos produtores rurais ao prestar as informações no eSocial. Porém, a Matrícula CEI será obrigatória até que todos processos sejam readequados para se relacionar apenas com o CAEPF. A Receita Federal do Brasil irá divulgar com antecedência o cronograma de datas em momento oportuno.
Devo informar o CAEPF ao vender a produção rural?
Não existe norma da Receita Federal do Brasil exigindo que as empresas que compram produção rural tenham que informar o número de inscrição no CAEPF. As informações são feitas pelo CPF dos produtores rurais.
Como fazer a inscrição no CAEPF?
A inscrição no CAEPF é feita pela internet, no portal e-CAC – Centro Virtual de Atendimento, da Receita Federal do Brasil. Procure seu Sindicato Rural. Não há necessidades de ir até uma unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil.
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Fonte: Sistema FAEP