Desde o dia 30 de maio de 2019, estão valendo as novas regras para produção e padrão de qualidade do leite cru, pasteurizado e tipo A. O intuito dessas medidas é estabelecer critérios para obtenção de leite de qualidade e seguro ao consumidor, da produção até a industrialização. As normas constam nas Instruções Normativas (INs) 76 e 77 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que substitui a antiga regulamentação, a IN 62.
Para o produtor, por exemplo, aspectos como organização da propriedade rural, instalações e equipamentos utilizados estão abarcados dentro dessa regulamentação. Na parte da indústria, foram definidos aspectos como o transporte e higienização de tanques, a necessidade de desenvolver programas de capacitação de fornecedores, quais devem ser os padrões de qualidade do leite antes do processamento, entre diversos outros procedimentos (veja mais detalhes na página seguinte).
Para produtores e indústrias, as INs promovem o estabelecimento de padrões mínimos de qualidade. A contagem bacteriana para o leite cru refrigerado na propriedade rural, por exemplo, segue em 300 mil unidades por mililitro (ml). Para as indústrias, o padrão de contagem bacteriana estabelecido é de 900 mil unidades por ml no silo da planta processadora. Este padrão garante a qualidade obtida na origem mesmo depois do transporte o leite.
Outro aspecto alterado é a temperatura do leite no ato do recebimento pelo estabelecimento industrial. Enquanto a IN 62 (antiga) permitia a recepção de leite a 10 graus, a nova norma reduziu a temperatura para 7 graus, permitindo, eventualmente, a variação de até dois graus positivos (até 9 graus) no momento da recepção. Nas propriedades, a temperatura do leite no momento da coleta deve ser de até 4 graus.
“O principal objetivo das normativas é fechar o cerco sobre a qualidade do leite. Mesmo com os avanços e empenhos do setor na melhoria dos processos, ainda há a necessidade de avançar na qualidade do leite em nível nacional. Pela primeira vez, a legislação prevê a interrupção da coleta na propriedade no caso de não conformidade na contagem bacteriana”, destaca Guilherme Souza Dias, zootecnista do Sistema FAEP/SENAR-PR.
Construção das normas
Para se chegar ao novo conjunto de regras, houve um longo processo de debate, que incluiu a contribuição de entidades ligadas ao setor produtivo. Entre abril e junho de 2018, ocorreram consultas públicas promovidas pelo Mapa. A construção das INs contou com a participação ativa da FAEP e a Aliança Láctea Sul Brasileira, com contribuições significativas.
“O setor lácteo do Paraná e de todo o Sul do Brasil está comprometido há muito tempo em promover ações que elevem a qualidade do leite. Essas novas regras, que tiveram a participação em sua elaboração de diversos elos da cadeia produtiva, colocam no papel esse esforço diário dos produtores e indústrias de aprimorar seus processos e garantir ainda mais qualidade em cada etapa da produção leiteira”, avalia
Ronei Volpi, presidente da Comissão Técnica de Bovinocultura de Leite da FAEP.
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Fonte: Sistema FAEP