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NOVAS REGRAS PARA ASSENTAMENTOS

A Secretaria de agricultura do Distrito Federal (Seagri) e o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) publicaram uma portaria conjunta com os parâmetros necessários para a liberação das licenças ambientais em assentamentos de reforma agrária. A tentativa é de padronizar procedimentos e acelerar a documentação. Entretanto, as regras são obrigatórias apenas para os assentamentos distritais, os feitos em terras da União podem aderir ou não. Atualmente, nenhum dos 20 assentamentos existentes no território do DF tem todas as licenças necessárias para operar. Sem a documentação, os produtores rurais não têm acesso aos créditos da reforma agrária, nem a financiamentos da agricultura familiar.A portaria estabelece os critérios e as competências para elaboração dos estudos necessários à criação e à instalação de assentamentos. O texto obriga, por exemplo, o diagnóstico descritivo do meio físico, como geomorfologia, relevo e distribuição dos recursos hídricos. A norma exige dois termos: o de referência do relatório de viabilidade ambiental, social e agrícola e o plano de instalação. Neste último, é preciso identificar a criação, localização, área e o projeto do núcleo.
"A portaria deixou as regras mais claras. Antes não tinha um parâmetro técnico para elaboração do relatório, agora tem", esclarece José Guilherme Leal, secretário de agricultura do DF. Ele explica que a expectativa da pasta é diminuir os prazos para a concessão da licença e deixar o procedimento mais ágil. Porém, o chefe da pasta não soube precisar o tempo exato em que a nova norma deve acelerar a liberação da licença ambiental.
O Ibram respondeu, via nota, que a portaria vale para os futuros assentamentos e para aqueles em que os processos estão em análise. Porém, os da União, feitos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (incra), não são obrigados a seguir os padrões criados pela Seagri e Ibram. Assim, a portaria não consegue resolver a questão de assentamentos como o Oziel Alves III e o Pequeno William, ambos na região de Planaltina. Os dois assentamentos não têm todas as licenças ambientais.
A portaria também não conseguiu resolver a questão da licença da área total e por chácara, uma das principais demandas dos agricultores instalados em assentamentos. Assim, o DF continua como a unidade do Centro-Oeste mais burocrática para conseguir licenças ambientais. Enquanto nos estados vizinhos vale a regra federal de que as liberações são por chácara, no DF continua valendo a licença por empreendimento.
Em 2013, uma resolução do DF determinava que, para instalar um assentamento rural, era preciso uma consulta ao Ibram. O órgão deveria elaborar um parecer aprovando ou não o assentamento. No entendimento do incra, o Ibram daria um parecer, não uma licença ambiental. Valeria, assim, a regra do licenciamento por chácara, e não pelo assentamento como um todo, conforme a legislação federal do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Porém, em maio de 2015, a procuradoria jurídica do Ibram entendeu que a resolução obrigava o órgão a emitir a licença ambiental para todo o assentamento, e não para cada fração da terra separadamente. Por isso, o incra teve que correr atrás para regularizar a situação.
Em municípios do Entorno, como os de Goiás e Minas Gerais, a dinâmica é diferente. Em Goiás, vale a regra do Conama para o licenciamento ambiental e, em Minas, há legislação própria que prevê o documento para todo o empreendimento. O superintendente do incra regional, Marco Aurélio Rocha, informou que não conhecia o conteúdo da portaria do DF; por isso, não comentaria.
Fonte: Correio Braziliense

Fonte: Canal do Produtor



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