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Nova NR 31 traz mais segurança e reduz burocracia

Os produtores rurais,
empregadores, trabalhadores e fiscais do trabalho têm novas regras e
orientações sobre segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária,
silvicultura, exploração florestal e aquicultura. Isso porque, no dia 27 de
outubro, foi oficialmente publicada a Portaria 22.677, de 22 de outubro de
2020, aprovada em consenso pelos membros da Comissão Tripartite Paritária
Permanente (CTPP), que inclui representantes dos trabalhadores, empregadores e
governo federal.

A nova NR 31 entra em vigor um
ano após a data de sua publicação, ou seja, no dia 27 de outubro de 2021. A
construção da norma trabalhista para as atividades agropecuárias foi um
processo longo, envolvendo uma série de discussões entre governo, trabalhadores
e empregadores rurais, com participação direta da FAEP.

“A modernização da legislação
trabalhista também precisa levar em conta a realidade do homem do campo. O
Brasil é um país de ponta em relação ao emprego de novas tecnologias na
produção agrícola, e precisamos que estas características sejam consideradas
quando falamos da saúde e segurança de quem trabalha no campo, priorizando as
boas práticas e estabelecendo uma relação harmônica entre empregadores e
trabalhadores rurais”, afirma Ágide Meneguette, presidente do Sistema FAEP/SENAR-PR
que atuou diretamente na regulamentação para o meio rural enquanto presidente
da Comissão Nacional de Relações do Trabalho e Previdência Social da
Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

A nova NR 31 evita uma série de autuações irregulares feitas em propriedades rurais, baseadas em outras NRs, principalmente referentes ao meio urbano. Além disso, o texto foi redigido de forma mais clara e simplificada para facilitar o entendimento aos produtores. A atualização está em conformidade com a evolução dos processos produtivos, inovações tecnológicas e eventuais riscos gerados à segurança e à saúde dos trabalhadores no meio rural (veja detalhes abaixo).

“A nova NR 31 foi pensada de
acordo com sua aplicabilidade na prática e sua conformidade com a realidade do
produtor rural. O texto anterior era muito técnico, o que dificultava o
entendimento. Por isso, trabalhamos para a simplificação dos termos, mas sem
simplificar o conteúdo ou diminuir a segurança”, destaca Rodrigo Hugueney,
assessor jurídico da CNA e representante da entidade na CTPP. “Fizemos muitas
visitas técnicas em diferentes atividades em diferentes regiões do país para
identificar problemas de implantação e elaborar um novo texto, que vai trazer
mais segurança e mais saúde para o trabalhador e menos autuações para o
empregador”, reforça.

Para Cristiano Zaranza, advogado
e consultor jurídico do Instituto Pensar Agro (IPA), que também participou da
elaboração do texto, as novas regras vão reduzir as autuações indevidas e
trazer mais segurança jurídica. “A nova NR 31 determina o fim da aplicação de
normas urbanas no meio rural, sem observância das peculiaridades do setor. O
ambiente rural é totalmente diferente do ambiente urbano, por isso, as medidas
têm que ser diferentes. Dessa forma, o setor rural passa a contar com uma
regulamentação mais moderna e adequada às singularidades do trabalho no campo”,
destaca.

A advogada e consultora para
Assuntos Sindicais e Trabalhistas da União da Indústria de Cana-de-Açúcar
(Unica), Elimara Aparecida Assad Sallum, reforça a análise de que o novo texto
é um avanço para o setor rural, pois foram feitas adequações da norma à
realidade e a reorganização geral, reduzindo de 23 para 17 capítulos.

“Durante os 15 anos de vigência
da NR 31, ocorreram dúvidas na sua interpretação, além de muitas obrigações
incompatíveis com a realidade do campo. No processo de revisão, manteve a
segurança dos trabalhadores, mas com uma linguagem mais clara e acessível,
fatores que simplificam o processo”, destaca.

Segurança no campo

Com a atualização, o documento
desfaz regras impossíveis de serem cumpridas e esclarece itens, aperfeiçoando,
inclusive, o critério de dupla visita, que é a notificação antes da multa por
meio da fiscalização. “Muitas vezes, são termos técnicos que precisam ser
esclarecidos para que, quem leia, compreenda o que está sendo dito. Como são
muitos itens, isso pode custar muito caro a uma pessoa que não sabe direito o
que está errando, porque a norma é complexa”, aponta Zaranza.

Além disso, o documento traz
novas orientações que melhor atendem aos pequenos e médios produtores, como,
por exemplo, possibilidade de utilização de moradias como alojamentos, mudanças
nas regras de distanciamento de construções para armazenamento de defensivos
agrícolas e inserção do conceito de “trabalho itinerante”, referente aos
trabalhadores que percorrem a propriedade sozinhos ou em pequenos grupos para
atividades pontuais.

Com a modernização, a expectativa
é que o setor economize R$ 4 bilhões ao ano com menos burocracia e autuações
indevidas. Ainda, a nova NR 31 autoriza a criação do Programa de Gerenciamento
de Risco no Trabalho Rural (PGRTR), ferramenta gratuita que vai auxiliar os
pequeno e médio produtores rurais com até 50 empregados. O programa será
revisto a cada três anos.

“Na norma anterior, era de
responsabilidade do empregador contratar um profissional para elaborar esse
gerenciamento de riscos, o que custava ao produtor rural, aproximadamente, R$
1,3 mil ao ano para o pequeno e R$ 2,8 mil ao ano para o médio”, explica
Hugueney.

Outra novidade da NR 31 é a
possiblidade da utilização da modalidade Ensino à Distância (EaD) em
treinamentos teóricos, o que confere mais capilaridade às capacitações e
resulta na redução de 70% do custo, o equivalente a R$ 1,6 bilhão a cada dois
anos. Essa economia também é resultado da inclusão da possibilidade de
reaproveitamento dos treinamentos pelo período de dois anos.

Atuação da FAEP

O coordenador do Departamento
Jurídico da FAEP, Klauss Kuhnen, revisando o passado, lembra que a NR 31 foi
aprovada pela Portaria 86, de março de 2005, do Ministério do Trabalho e
Emprego. Representando a FAEP nessas discussões, juntamente com Francisco
Carlos do Nascimento, vice-presidente da entidade, relembra que a norma já
sofreu três alterações, nos anos de 2011, 2013 e 2018. Entretanto, essas
mudanças e revisões foram pontuais, não surtindo grandes efeitos sobre a
regulamentação do trabalho rural.

“Agora, com a publicação da Portaria 22.677, de 22 de outubro de 2020, que aprovou a nova redação da NR 31, o setor rural passa a contar com um normativo mais moderno e adequado. É o resultado de anos de trabalho e discussões travadas entre governo, trabalhadores e empregadores rurais”, destaca Klauss.

Veja as novas orientações a partir do texto da NR 31

Obrigações dos Trabalhadores

– Inclusão de orientações
relacionadas às áreas de vivência, ferramentas, máquinas e equipamentos.

Treinamentos e Capacitações

– Treinamentos ou capacitações
podem ser ministrados na modalidade EaD, desde que atendidos os requisitos
operacionais, administrativos, tecnológicos e de estruturação pedagógica.

– Para efeito de periodicidade de
realização de novo treinamento, deve ser considerada a data do treinamento mais
antigo convalidado ou complementado.

Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR)

– Criação do PGRTR para auxiliar
na elaboração de plano de ação do empregador rural ou equiparado que possua,
por estabelecimento rural, até 50 empregados por prazo determinado e
indeterminado.

– O PGRTR deve ser revisto a cada
três anos, ou quando ocorrerem inovações e modificações nas tecnologias,
ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho, ou
quando identificadas inadequações ou insuficiência na avaliação dos perigos e
na adoção das medidas de prevenção.

Transporte de Cargas

– Inclusão de regras de segurança
para transporte de cargas dentro da área interna da propriedade rural. Trabalho
em Altura

– Inclusão de orientações
referentes às atividades executadas acima de dois metros do nível inferior,
onde haja risco de queda.

SENAR-PR oferece cursos voltados para NR 31

As legislações do trabalho são
títulos do catálogo de cursos do SENAR-PR há décadas. A NR 31, publicada em
2005, exigiu o aprofundamento sobre o tema nas qualificações. Em 1993, a
capacitação “Aplicação de agrotóxicos” foi o primeiro título lançado a campo
pela entidade. Mas, a partir de 2006, o curso teve, além dos conteúdos
revisados, a carga horária do curso adequada para atendimento à norma.

De lá para cá, outros temas sobre
segurança do trabalho foram inseridos no catálogo do SENAR-PR, além de
adequações em títulos já ofertados, considerando as exigências da NR 31. O
curso “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho Rural (CIPATR)”
trata da adoção de medidas de segurança no trabalho rural, analisando os riscos
e as medidas para prevenção de acidentes.

Os títulos de máquinas, que
abordam a segurança no trabalho em máquinas, equipamentos e implementos, também
sofreram adequações, como os voltados para operação e manutenção de tratores e
colhedoras (tangencial e axial) e os títulos de máquinas pesadas
(motoniveladora, pá carregadora, retroescavadeira, caminhão Munck, carregadora
de cana de açúcar e florestal, além do curso de escavadeira hidráulica).

“Com a atualização da legislação,
iniciamos a análise criteriosa das mudanças na norma, que impactam diretamente
os diversos títulos do SENAR-PR. Manter atualizado o amplo e diversificado
catálogo de cursos é um desafio a que estamos atentos e comprometidos”, destaca
Débora Grimm, superintendente do SENAR-PR.

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Fonte: Sistema FAEP



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