Agricultor familiar e empreendedor rural devem ser aqueles que praticam suas atividades em imóvel rural, e não no meio rural, como está previsto na legislação atual (Lei 11.326/06). A alteração é feita pelo projeto de Lei 4.451/19, de autoria do deputado Marreca Filho (PATRIOTA-MA), aprovado nesta quarta-feira na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) da Câmara dos Deputados, por meio do
O relator na comissão, deputado Juarez Costa (MDB-MT), recomendou a aprovação da proposta. Segundo ele, a medida vai garantir o acesso de pequenos produtores a políticas públicas da agricultura familiar, mesmo em casos de áreas rurais consideradas urbanas.
“Muitos municípios, principalmente aqueles integrantes das regiões metropolitanas, vêm reduzindo seus espaços rurais, geralmente objetivando aumentar a arrecadação municipal por meio do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) em detrimento do Imposto Territorial Rural (ITR)”, disse.
Marreca Filho esclarece que a proposta evita a exclusão de agricultores quando da definição legal de suas propriedades rurais como urbanas pelo plano diretor do município.
“Quando uma determinada área considerada rural passa a ser de destinação urbana, todos os agricultores que ali residem, ainda que continuem sendo agricultores, perdem o direito de acessar as políticas públicas voltadas ao fomento da agricultura familiar”, explica.
O texto foi aprovado com modificação para incluir a definição de imóvel rural trazida pelo Estatuto da Terra:
“o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização, que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agroindustrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada”.
O projeto altera a Lei 11326/06, que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais. A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: DATAGRO