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Nota fiscal eletrônica será obrigatória para operações interestaduais

A emissão de Nota Fiscal de Produtor (NPF) será obrigatoriamente eletrônica (NPF-e) nas vendas feitas a outros Estados a partir de 1º de janeiro de 2018. A medida consta no Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (Sinief), do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e foi estabelecida pelo Ajuste nº 7, de 3 de julho de 2009. Nas vendas dentro do Estado, o uso da NPF-e será facultativo, ou seja, se o produtor preferir poderá continuar com o uso da nota tradicional em papel.

O Sistema FAEP/SENAR-PR, em parceria com a Receita Estadual, elaborou um material impresso para orientar os produtores sobre como proceder em relação ao assunto. Ele estará disponível a partir de outubro em sindicatos rurais, prefeituras e agências da Receita. A versão digital do panfleto também será disponibilizada no site www.sistemafaep.org.br, no link Serviços. No impresso, a Federação informa que a NFP-e cumpre o mesmo papel da NFP, ou seja, documenta, para fins fiscais, as operações de circulação de mercadorias.

A nota eletrônica tem o mesmo valor da nota impressa. Entre os benefícios de sua utilização estão aspectos como a eliminação da prestação de contas na prefeitura, redução de erros na escrituração e a facilidade de emitir o documento de qualquer lugar que possua um computador com acesso à internet. Além disso, o método reduz o consumo de papel, incentiva o uso de novas tecnologias e diminui os gastos públicos.

Veja o passo a passo para se cadastrar na Receita Estadual aqui.

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Fonte: Sistema FAEP



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