O Sistema FAEP/SENAR-PR orienta os produtores que procuram a entidade com a necessidade de renegociar dívidas junto às instituições financeiras. O Banco Central (BC) prevê, em seu Manual de Crédito Rural, a possibilidade de renegociar dívidas de custeio e investimento.
Veja abaixo os modelos de documentos disponibilizados para o pedido de prorrogação de dívidas de custeio (MCR 2-6-4), dívidas de investimento (MCR 11-1-4), além de um modelo da declaração de assistência técnica e capacidade de pagamento.
Clique no link abaixo para fazer o download dos modelos de documentos para preenchimento. O arquivo está no formato Word.
Como solicitar a renegociação de dívidas
– Apresente um laudo assinado por assistente técnico e um quadro demonstrativo da capacidade de pagamento, mostrando receitas e custos da safra;
– Protocole o pedido de prorrogação em, no mínimo, 15 dias antes do vencimento da operação de crédito;
– O protocolo do pedido deve ser feito em duas vias. Guarde uma via assinada pelo gerente da instituição financeira como comprovante do pedido de prorrogação. Caso o gerente se negue a receber, fazer a entrega do documento utilizando os serviços do cartório de títulos e documentos (três vias de igual teor e datadas);
– A condição da prorrogação (prazos e parcelas) é individual e deve ser negociada diretamente com o gerente. Isso ocorre porque, variáveis como a receita obtida com a venda da produção não afetada pelo clima e os seguros contratados para a lavoura são considerados no abatimento da dívida;
– Todos os critérios citados também são válidos para os financiamentos contratados com recursos do BNDES e subvencionados pelo Tesouro Nacional, conforme prevê o Manual de Crédito Rural (MCR 11-1-4).
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Fonte: Sistema FAEP