Por meio de Instruções Normativas (INs) publicadas em julho, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) estabeleceu os requisitos para a importação de bovinos e bubalinos de países que integram o Mercosul. Foram afixadas regras tanto para animais adquiridos para abate imediato quanto para gado de engorda. O Mapa também aprofundou as exigências para a importação de sêmen congelado.
“As novas normas trazem a harmonização dos requisitos sanitários entre os países membros do Mercosul, seguindo os preceitos internacionais estabelecidos pelo Código Sanitário de Animais Terrestres, da OIE [Organização Mundial de Sanidade Animal]”, aponta o zootecnista do Sistema FAEP/SENAR-PR Guilherme Souza Dias. “Essa medida é fundamental para o fortalecimento das relações comerciais não somente com nossos vizinhos, mas também com a Europa, tendo em vista a assinatura do acordo de livre comércio”, acrescenta.
No caso da importação de animais para abate imediato, as regras constam da IN 18/2019. A norma estabelece a obrigatoriedade de o exportador apresentar Certificado Veterinário Internacional (CVI) do gado, emitido pela autoridade veterinária do país exportador. O documento deve ser emitido em até cinco dias antes do embarque certificando que o vendedor cumpriu todos os requisitos zoosanitários.
Caso o país exportador seja considerado área livre de febre aftosa [com ou sem vacinação], o vendedor fica liberado de apresentar provas diagnósticas ou de vacinação do gado. Caso não haja esse reconhecimento internacional, o importador poderá solicitar provas sanitárias adicionais dos animais.
Além disso, as novas normas estabelecem ainda a realização de inspeção do gado no momento no embarque e no porto de saída do país exportador. Outro ponto estabelecido é que os animais comercializados deverão permanecer no país exportador por um período de pelo menos 90 dias antes do embarque.
Para a engorda
No caso de bovinos e bubalinos destinados à engorda, o exportador também terá que apresentar o CVI, mas dentro de um prazo de dez dias antes do embarque. A IN 19/2019 estabelece a obrigatoriedade de inspeções no ato do embarque dos animais e determina que o exportador ofereça “informações que permitam avaliar o cumprimento das exigências de rastreabilidade” por parte do importador.
Os animais a serem exportados terão que ter permanecido em quarentena em estabelecimento aprovado, supervisionado pela autoridade veterinária, por um período mínimo de 30 dias. No caso de controle da febre aftosa, as regras são as mesmas previstas para os bovinos e bubalinos exportados para abate imediato.
Sêmen
Outra publicação, a IN 20/2019 adicionou exigências para a importação de sêmen de bovinos e bubalinos, acrescentando requisitos relacionados à questão sanitária, como forma de garantir que o gado importado não tenha sido contaminado por doenças. No caso de uma delas – a pleuropneumonia contagiosa bovina – o estabelecimento exportador deve cumprir o que determina o Código Terrestre da OIE.
No que diz respeito à dermatose nodular contagiosa, a nova norma especifica que os animais de quem se recolheram o sêmen devem ter sido vacinados regularmente contra a doença e que a última dose tenha sido aplicada dentro de 60 dias antes da coleta. Os bovinos e bubalinos também deverão passar por testes que provem negativo para a dermatose nodular contagiosa e Polymera Chain Reaction (PCR).
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Fonte: Sistema FAEP