O Ministério da Economia divulgou no último dia 05 de maio o Ofício Circular 1502, da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, trazendo orientações gerais a empregadores e trabalhadores rurais durante a pandemia da Covid-19.
Ao todo são 69 pontos abordando diversas práticas referentes à atividade rural, que têm por finalidade prevenir e diminuir o contágio da doença, protegendo a saúde dos trabalhadores e mantendo em andamento da atividade econômica.
Também neste sentido, em abril e maio duas Medidas Provisórias (MPs 927 e 936) do governo federal trouxeram novidades nas relações de trabalho durante a necessidade de isolamento social imposta pela Covid-19. Na ocasião o Sistema FAEP/SENAR-PR, por meio do seu departamento jurídico, produziu uma cartilha orientando os produtores e trabalhadores rurais em relação à nova realidade disciplinada por aquelas MPs. Este material está disponível no site do Sistema FAEP/SENAR-PR na sessão Serviços.
Em relação ao Ofício Circular 1502, o departamento jurídico da FAEP destacou as principais medidas para facilitar o seu entendimento.
Leia abaixo:
• Medidas de Caráter Geral que estão relacionadas à criação e divulgação de protocolos que envolvam medidas de caráter preventivo nas dependências da propriedade bem como em casos de confirmação do diagnóstico clínico conforme orientações do Ministério da Saúde.
• Práticas de Boa Higiene e Conduta que permitam a higienização sempre que necessário com a disponibilização de material para esse fim, sendo que na utilização de máquinas agrícolas auto propelidas e veículos, deverá ser disponibilizado ao operador álcool em borrifadores, para desinfecção de volante, câmbio, maçanetas, entre outros.
• Práticas quanto às Áreas de Vivência visando o espaçamento seguro entre os trabalhadores e redução da quantidade de trabalhadores simultaneamente no local das refeições com o aumento de escalas, considerando as orientações do Ministério da Saúde e as características do ambiente de trabalho.
• Procedimentos referentes aos Alojamentos com a adoção de regimes de escala ou remanejamento dos trabalhadores dentro do alojamento a fim de permitir o distanciamento seguro dos mesmos bem como a adoção de procedimentos para higienização e arejamento das instalações.
• Medidas referentes às Frentes de Trabalho com procedimentos de desinfecção e higienização das instalações como comandos de máquinas, implementos e ferramentas e objetos utilizados durante o trabalho antes e após o seu uso.
• Práticas quanto ao Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural – SESTR e às Comissões Internas de Prevenção de Acidentes Rurais – CIPATR com relação aos seus processos eleitorais e mandatos em curso, dentre outras providências.
• Procedimentos referentes ao Transporte de Trabalhadores (quando fornecido pelo empregador) priorizando uma distância segura dentro do veículo de transporte e adotando procedimentos de desinfecção e higienização de superfícies do interior do veículo a fim de resguardar tanto os trabalhadores quanto para os motoristas.
• Medidas referentes às Máscaras de Proteção devendo ser utilizadas, quando indicado o seu uso, sendo disponibilizadas aos trabalhadores, caso haja necessidade.
• Suspensão das exigências administrativas em Segurança e Saúde do Trabalho – SST referente a exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais durante o período de calamidade, conforme MP nº 927/2020, observando-se os prazos para realização dos mesmos quando do encerramento da calamidade pública.
• Procedimentos referentes aos Trabalhadores pertencentes ao grupo de risco priorizando a sua permanência na própria residência, ou, quando indispensável a sua presença, priorizar o trabalho interno evitando o contato com outras pessoas.
Importante destacar que, em razão do avanço no conhecimento e controle da pandemia, tais orientações poderão ser revistas ou atualizadas.
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Fonte: Sistema FAEP